Economia

Bets saem do ar em 5 de outubro e o banco devolve o saldo até o dia 14; veja o calendário

Depósito já está proibido e o saque não precisa de pedido. Veja a data de cada etapa, o que vira devolução e onde reclamar no DF se o valor não cair.

Neste texto5 tópicos
  1. Qual é o calendário da devolução
  2. Como o dinheiro chega até a conta
  3. O que acontece com a aposta em andamento
  4. Onde o brasiliense reclama se o valor não cair
  5. E as loterias da Caixa

Quem mora no Distrito Federal e tem dinheiro parado em site de aposta precisa acompanhar duas datas: 5 de outubro, quando as plataformas saem do ar, e 14 de outubro, prazo final para o banco devolver o saldo. As duas saem do texto da Medida Provisória 1.394.

A MP foi assinada em 25 de setembro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Ela proíbe explorar, ofertar, intermediar e anunciar aposta de quota fixa em todo o país. O inteiro teor está publicado no Diário Oficial. Este texto acompanha o que muda para quem aposta, e não para as empresas.

Qual é o calendário da devolução

Os prazos da MP são contados em dias a partir da publicação. A tabela traz cada marco e a data em que ele cai:

DataO que aconteceBase na MP
25 de setembroProibição em vigor. Nenhum depósito novo é aceito nas contas das casas de aposta.Art. 6º e art. 7º, § 1º
5 de outubroSites, aplicativos e lojas virtuais saem do ar. Publicidade e patrocínio têm de ser retirados.Art. 7º e art. 16, § 2º
7 de outubroA empresa envia ao banco a lista de apostadores com CPF e valor, e comprova à Fazenda que separou o dinheiro.Art. 8º
14 de outubroPrazo final para o banco transferir o valor integral para conta do apostador.Art. 9º
25 de outubroFicam extintas as autorizações federais, estaduais e distritais para explorar aposta de quota fixa.Art. 4º
Tabela com as obrigações da casa de aposta e do banco e o prazo de cada uma, segundo a MP 1.394
A empresa tem dez dias para desligar o site e mais dois para mandar a lista ao banco; o banco tem sete.Arte: DistritoNews sobre o texto da MP 1.394

A ordem importa. O apostador não precisa correr para sacar antes do dia 5. A MP transformou a devolução em obrigação, e ela roda mesmo que a pessoa não faça nada. Enquanto o site estiver no ar, o saque voluntário continua possível.

Como o dinheiro chega até a conta

Pelo artigo 8º, a casa de aposta tem dois dias, depois de desligar o site, para separar os recursos, mandar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores e comprovar à Secretaria de Prêmios e Apostas que o dinheiro existe. Esses valores ficam segregados do patrimônio da empresa e não podem ser usados para outra finalidade.

Descumprir isso custa caro. A MP fixa multa diária de R$ 200 mil por empresa até a regularização, sem prejuízo de outras sanções.

Depois entra o banco. O artigo 9º dá sete dias, contados do recebimento da lista, para a instituição financeira ou de pagamento transferir o valor integral. A preferência é a conta de origem do depósito, desde que ainda esteja ativa e no nome do apostador.

Tabela mostrando o que entra na devolução do saldo das bets e o que fica fora da proibição
Aposta sem resultado apurado vira devolução integral; prêmio já apurado continua devido.Arte: DistritoNews sobre o texto da MP 1.394

O que acontece com a aposta em andamento

A MP separa dois casos. A aposta cujo resultado não for apurado até o desligamento do site fica sem efeito, e o apostador recebe de volta o valor integral, sem desconto de qualquer natureza. Já o prêmio de aposta apurada dentro do prazo continua devido.

Também não há devolução para as empresas. O parágrafo único do artigo 4º diz que a extinção das autorizações "decorre de motivo de interesse público e não confere ao agente operador de apostas direito à devolução, total ou parcial, da contraprestação de outorga recolhida", nem a indenização pelo poder público.

Onde o brasiliense reclama se o valor não cair

A MP previu a falha. Se a transferência não for possível, o banco manda o dinheiro para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda, com identificação individualizada de quanto cabe a cada pessoa. Os bancos ainda têm de enviar à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório com o que devolveram e com os casos que ficaram sem solução, apontando a causa.

Três providências práticas para quem mora no DF:

  1. Guarde a prova agora. Print do saldo, do extrato de depósitos e do histórico de apostas, enquanto o aplicativo ainda abre.
  2. Confira se a conta de origem está ativa. Conta encerrada empurra o caso para a fila da Caixa e atrasa o pagamento.
  3. Registre reclamação formal. A relação é de consumo e o caminho do Procon-DF continua aberto, assim como a Ouvidoria do Ministério da Fazenda.

O tema já tinha um braço local antes da MP. O Ministério Público do Distrito Federal apura práticas comerciais de uma casa de aposta com clientes que apresentavam sinais de compulsão, como mostrou o inquérito aberto pela Prodecon contra a BetBoom. O tamanho do dinheiro que saiu do consumo por causa das apostas aparece em estudo da USP que estimou até R$ 141 bilhões em 2025.

E as loterias da Caixa

Ficam de fora. O parágrafo 2º do artigo 1º diz que a proibição não alcança as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. Mega-Sena, Lotofácil, Quina e as outras seguem com sorteio, aposta em lotérica e aposta pelo aplicativo da Caixa.

A medida provisória produz efeitos desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional para virar lei. Até lá, os prazos acima valem. O próximo marco é 5 de outubro: quem tiver saldo deve conferir naquele dia se o aplicativo saiu do ar e se o valor aparece como reservado.

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