Economia

PL 3068/26 cria recuperação judicial simplificada para empresas com dívida de até R$ 1,6 milhão

Proposta na Câmara limita a 40 credores, adia as custas para o fim do processo e prevê conciliação de até 120 dias

Neste texto3 tópicos
  1. O que muda no processo
  2. Quem recebe e como
  3. Em que pé está a proposta

O Projeto de Lei 3068/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívidas de até mil salários mínimos, o equivalente a R$ 1,6 milhão, e no máximo 40 credores. Também podem pedir o benefício negócios abertos há pelo menos seis meses, segundo a Agência Câmara, que divulgou a proposta na sexta-feira, 23.

O autor, o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), argumenta que a lei já prevê um rito especial para micro e pequenas empresas, mas que os pequenos negócios continuam sem acesso na prática. Na justificativa, citada pela agência, ele aponta "custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores".

O que muda no processo

As custas judiciais passam a ser pagas no fim do processo, e não na abertura, o que reduz o desembolso inicial de quem já está sem caixa. O valor da causa é fixado em 50% das dívidas incluídas na recuperação, e o texto prevê a gratuidade da Justiça nos termos da lei.

O plano de recuperação pode seguir um modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser montado pela própria empresa, conforme critérios do órgão. Nele cabem descontos, carência e parcelamento. Um novo pedido só pode ser feito dois anos depois do fim do processo anterior.

Quem recebe e como

O projeto divide os credores em cinco grupos: trabalhistas, com garantia real (um imóvel ou equipamento, por exemplo), sem garantia real, de pequena quantia e com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento. Os credores de pequena quantia, que têm até 20 salários mínimos (R$ 32 mil) a receber, ganham tratamento parecido com o dos trabalhistas no prazo máximo de pagamento, de um ano.

Antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, havendo viabilidade econômica, o juiz deve promover uma conciliação entre empresa e credores, de até 120 dias. Sem acordo, valem as regras gerais da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Em que pé está a proposta

O texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado. Não há data para votação.

A discussão sobre dívida de pequeno negócio corre em outras frentes no Congresso e no governo. O DistritoNews noticiou que o governo prepara um projeto de perdão de dívidas para bares, restaurantes e eventos e que o edital do Desenrola 3.0 deu cinco dias úteis aos bancos para aderir.