Economia

Recesso dos servidores federais vai de 21 a 25 de dezembro; veja as regras

Portaria do Ministério da Gestão fixa dois períodos de folga no fim do ano, define a compensação de horas e obriga o revezamento nos serviços essenciais

O governo federal definiu as datas do recesso de fim de ano dos servidores públicos federais. A folga será concedida em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026, no Natal, e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, na virada do ano. As regras constam da Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

O benefício alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal. Em Brasília, onde ficam a Esplanada dos Ministérios e as sedes das autarquias e agências reguladoras, a medida define o funcionamento de boa parte do atendimento presencial nas duas últimas semanas do ano.

Quem pode aderir e como funciona a compensação

A adesão ao recesso é facultativa. Quem não puder ou não quiser usufruir dos períodos mantém a jornada normal de trabalho. Para quem aderir, as horas correspondentes ao descanso precisam ser compensadas.

O limite diário de compensação é de duas horas para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e de uma hora para estagiários. O prazo é longo e começa antes do próprio recesso: a compensação pode ser feita de forma antecipada a partir de 1º de outubro de 2026 e vai até 31 de maio de 2027.

A portaria também obriga o revezamento entre os agentes públicos nos dois períodos, de modo a preservar o funcionamento dos serviços essenciais, com atenção especial ao atendimento ao público. Na prática, cada órgão precisa organizar escalas para que nenhum setor de atendimento fique sem equipe.

O que muda para quem depende de órgão federal no DF

Vale distinguir os institutos. O recesso não é feriado nem ponto facultativo. Dentro dos dois períodos há dois feriados nacionais, o Natal, em 25 de dezembro, e a confraternização universal, em 1º de janeiro, que já suspendem o expediente por lei e independem da adesão de cada servidor. Os demais dias são de folga condicionada à compensação posterior.

Os prazos processuais e administrativos seguem a regra de cada órgão, e o expediente permanece formalmente aberto, ainda que com equipe reduzida. Quem precisa de perícia, atendimento presencial ou protocolo em órgão federal no fim de dezembro tende a encontrar filas menores de atendentes e agendas mais concentradas.

  • Primeiro período: 21 a 25 de dezembro de 2026
  • Segundo período: 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027
  • Quem tem direito: servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da Administração Pública Federal
  • Compensação: até 2 horas diárias (1 hora para estagiários), de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027
  • Regra fixa: revezamento obrigatório para manter os serviços essenciais

A definição antecipada do calendário permite que os órgãos organizem escalas e que servidores planejem férias emendadas com o recesso. O Distrito Federal concentra a maior parte da estrutura administrativa federal do país, e a decisão afeta diretamente a rotina de atendimento nos ministérios instalados na capital.

O Distrito News acompanha as mudanças que atingem o funcionalismo. Leia também as novas regras do consignado para servidores federais e aposentados.

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