Sete pessoas são detidas após soltar fogos perto do Congresso
Grupo gravava conteúdo para redes sociais e resistiu à abordagem, segundo a PMDF; cinco artefatos foram apreendidos
Sete pessoas foram detidas pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na noite de segunda-feira (4/8) depois de soltarem fogos de artifício na área central de Brasília, nas imediações do Congresso Nacional e do Palácio do Itamaraty. O grupo foi levado à 5ª Delegacia de Polícia, no Setor de Grandes Áreas Norte.
Segundo a corporação, os envolvidos são entregadores de aplicativo e gravavam conteúdo para redes sociais no momento da abordagem. Nas imagens, declaravam apoio a um pré-candidato apontado como representante da categoria.
A PMDF informou que o grupo desobedeceu às ordens dadas pelos agentes, resistiu à abordagem e tentou deixar o local. Cinco fogos de artifício que seriam usados foram apreendidos.
O que diz a ocorrência
Na delegacia, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, procedimento aplicado a infrações de menor potencial ofensivo. Os sete foram liberados pouco depois. A conduta registrada foi a de perturbação do trabalho ou do sossego alheio, contravenção penal com pena prevista de 15 dias a três meses de prisão simples ou multa.
O Termo Circunstanciado não encerra o caso. Ele é encaminhado ao Juizado Especial Criminal, onde o autor pode receber proposta de transação penal, com prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa, sem que haja processo com condenação formal.
Regras para fogos no DF
A Esplanada dos Ministérios concentra sedes dos três Poderes e representações diplomáticas, o que sujeita a área a restrições específicas de circulação e de uso de artefatos explosivos. O Distrito Federal também tem legislação própria que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido em áreas urbanas, regra criada para proteger idosos, pessoas com autismo e animais.
Pontos que a polícia registrou na ocorrência:
- data e horário: noite de segunda-feira, 4 de agosto;
- local: proximidades do Congresso Nacional e do Palácio do Itamaraty;
- envolvidos: sete pessoas, identificadas pela PMDF como entregadores de aplicativo;
- material apreendido: cinco fogos de artifício;
- desfecho: Termo Circunstanciado na 5ª DP e liberação em seguida.
A gravação de conteúdo político em espaço público não é proibida por si só. O que motivou a ação policial, conforme o relato da PMDF, foi o uso dos artefatos e a recusa em atender às ordens dos agentes no momento da abordagem.
A corporação mantém policiamento fixo na Esplanada durante todo o ano, com reforço em datas de manifestação e em sessões de maior repercussão no Congresso e no Supremo Tribunal Federal.
O que pode virar processo
O Termo Circunstanciado é regido pela Lei 9.099, de 1995, que criou os Juizados Especiais Criminais. O procedimento dispensa a prisão em flagrante quando o autor se compromete a comparecer ao juízo, o que explica a liberação do grupo ainda na madrugada.
Além da perturbação do sossego, a recusa em atender à ordem policial pode ser enquadrada em dois tipos do Código Penal. A desobedência, prevista no artigo 330, pune quem descumpre ordem legal de funcionário público. A resistência, do artigo 329, alcança quem se opõe à execução do ato com violência ou ameaça. Cabe ao Ministério Público decidir o enquadramento ao receber a ocorrência.
A soltura de fogos também tem restrição própria no Distrito Federal. A legislação local proíbe a queima de artefatos com estampido em áreas urbanas, com base no impacto sobre idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais. A fiscalização cabe às forças de segurança e aos órgãos de defesa do consumidor e do meio ambiente.
A área onde o grupo foi abordado tem regime especial de circulação. Além do Congresso, o trecho abriga o Itamaraty e sedes de ministérios, com controle de acesso reforçado desde os ataques de 8 de janeiro de 2023.
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