Economia

Simples Nacional: prazo de adaptação à NFS-e nacional no DF termina neste sábado, 31

Seec-DF lembra que autônomos com inscrição no CFDF também emitem nota só pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro

Neste texto3 tópicos
  1. Como a nota passa a ser emitida
  2. O que fazer até sábado
  3. O que ainda não está claro

As empresas do Simples Nacional com inscrição no Distrito Federal têm até este sábado, 31 de outubro, para se adaptar ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A partir de domingo, 1º de novembro, a emissão pelo sistema anterior deixa de valer, avisou a Secretaria de Economia do DF (Seec-DF).

A exigência atinge também os prestadores de serviços autônomos com inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF). Para eles, a regra é a mesma: nota de serviço só pelo Emissor Nacional, disponível em nfse.gov.br/EmissorNacional.

Como a nota passa a ser emitida

Segundo os auditores fiscais da Seec-DF, a emissão poderá ser feita de duas formas. A primeira é o painel web do Emissor Nacional, em que o contribuinte preenche a nota direto no portal. A segunda é a integração de sistemas por API e pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN), caminho de quem emite muitas notas por um programa de gestão.

A secretaria diz que a medida cumpre diretrizes da reforma tributária e que o prazo até 31 de outubro serve para ajustar sistemas e rotinas internas. A recomendação aos empresários e contadores é fazer testes de emissão antes da data, para evitar instabilidade ou dificuldade técnica no primeiro dia da obrigatoriedade.

O que fazer até sábado

  • Entrar no Emissor Nacional (nfse.gov.br/EmissorNacional) e emitir uma nota de teste antes do prazo.
  • Quem usa sistema de gestão: pedir ao fornecedor a integração por API e ADN e confirmar que está ativa.
  • Autônomo com CFDF: conferir o acesso ao painel web, já que a regra vale também para ele.
  • Contadores: avisar os clientes do Simples sobre a troca de ambiente antes de domingo.

O que ainda não está claro

A nota da Seec-DF não informa se haverá multa para quem emitir pelo sistema antigo depois de 1º de novembro, nem se haverá período de tolerância. Também não diz quantas empresas e autônomos do DF são afetados agora. Quem tiver dúvida sobre o enquadramento deve procurar a Receita do DF ou o contador responsável pela empresa.

Em abril, o DN mostrou que a NFS-e passou a ser obrigatória para 120 mil empresas do DF, no primeiro momento da migração, e que o GDF havia iniciado a transição para o novo modelo de nota de serviços. A etapa que termina neste sábado alcança o grupo do Simples Nacional e os autônomos do CFDF.

A informação consta de comunicado da Seec-DF divulgado pela Agência Brasília em 27 de outubro.