Economia

Senado fixa até 15 de dezembro a alíquota da CBS; estimativa não oficial é 9,21%

TCU entrega a proposta até 30 de outubro; Orçamento de 2027 prevê R$ 636,8 bilhões com o tributo, que começa a valer em janeiro

Neste texto3 tópicos
  1. Qual alíquota está em discussão
  2. Por que o Senado tem pouca margem
  3. Que travas a lei prevê

O Senado receberá até 30 de outubro a proposta do Tribunal de Contas da União (TCU) para a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substitui o PIS/Pasep e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Os senadores terão até 15 de dezembro para fixar o percentual por resolução, informou a Agência Senado nesta segunda-feira (26).

Qual alíquota está em discussão

O número mais citado hoje é de 9,21% para a CBS e 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será dividido entre estados e municípios. Somados, dão 27,91%. A Agência Senado ressalva que são estimativas sem caráter oficial, adotadas pelo Comitê Gestor do IBS.

O TCU começou os cálculos em setembro, a partir de uma proposta de metodologia enviada pela Receita Federal. Segundo o tribunal, esse documento é sigiloso e não traz estimativa de percentual. O procedimento se repete todo ano até 2035, quando a alíquota da CBS passa a ser igual à do ano anterior. A partir de 2028, o IBS fica a cargo do Comitê Gestor.

Por que o Senado tem pouca margem

CBS, IBS e Imposto Seletivo precisam, juntos, manter a arrecadação dos tributos que saem de cena: IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS. Para o diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Alexandre Andrade, só uma redução dos benefícios e das exceções previstas na Lei Complementar 214, de 2025, permitiria alíquotas menores. Nas palavras dele:

“Exceções e regimes diferenciados aprovados ao longo do processo elevam a alíquota necessária para manter essa neutralidade. Alterar a alíquota sem modificar as exceções significa renunciar à neutralidade, com efeito direto sobre a receita da União em um orçamento já pressionado.”

O projeto de Lei Orçamentária de 2027 (PLN 24/2026) estima R$ 636,8 bilhões de arrecadação com a CBS, 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Para o Imposto Seletivo, a previsão é de R$ 41,9 bilhões, mas ele depende de lei específica ainda sem prazo. Depois de instituído, haverá um intervalo de 90 dias antes da cobrança, regra que não vale para CBS e IBS.

Que travas a lei prevê

A legislação limita o peso da reforma sobre o consumidor. Em 2033, a alíquota de referência não poderá passar de 26,5%. Se a projeção de 2030 indicar que o teto será superado, a Presidência da República terá de enviar projeto com medidas para reduzir a tributação. Em 2029, o Senado deverá cortar a CBS aplicável a 2030 caso a carga da CBS e do Imposto Seletivo tenha aumentado nos dois anos anteriores, comparada à média de 2012 a 2021.

Os estados poderão fixar alíquota própria de IBS, usando o percentual do Senado como referência. O Distrito Federal, que reúne competências de estado e de município, entra nessa conta. A compensação pelo fim do IPI vai para os estados por um fundo federal, com R$ 33,8 bilhões previstos no Orçamento de 2027.

Em 2026, a CBS está em fase de testes: as empresas informam o valor na nota fiscal, mas não pagam. Segundo a cobertura do DistritoNews sobre o destaque da CBS, a Receita já registrava o tributo em 86% das notas de empresas obrigadas. Já o CNPJ para pessoa física contribuinte da CBS só passa a valer em 2027.

A proposta do TCU chega ao Senado até sexta-feira (30). O prazo final para a resolução é 15 de dezembro.