Fazenda garante imunidade a importações de pesquisa em universidades públicas
Medida cobre compras de equipamentos e insumos feitas por fundações de apoio em nome de universidades, institutos federais e centros públicos de ciência
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O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira, 21, medidas para garantir a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição às importações de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. Equipamentos, softwares e insumos comprados no exterior por fundações de apoio, em nome dessas instituições, passam a contar com a imunidade tributária recíproca, informou a pasta, segundo a Agência Brasil.
Segundo a Fazenda, a medida permite que 100% dos recursos destinados à pesquisa se convertam em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perda com tributação indevida. A pasta diz que a dúvida sobre a manutenção da imunidade quando uma fundação de apoio cuida da compra gerava risco de cobrança e atrasava a aquisição de equipamentos.
Quais condições a importação precisa cumprir
Para ter o benefício, a operação deve seguir quatro exigências apresentadas pelo ministério:
- importação feita em nome da instituição pública;
- movimentação dos recursos em conta exclusiva do projeto;
- incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou do instituto beneficiado;
- prestação de contas sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.
A Fazenda também definiu que a administração financeira dos projetos pelas fundações é só um mecanismo operacional e não muda a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e aos institutos de pesquisa.

O que muda em relação à cota do CNPq
Hoje a desoneração das importações para pesquisa científica depende de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que o governo aponta como insuficiente para atender toda a demanda. As mudanças buscam reduzir esse limite. Segundo o governo, elas devem diminuir gargalos burocráticos e acelerar o reaparelhamento de laboratórios. O texto foi definido após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.
A imunidade recíproca está no artigo 150 da Constituição: veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. O parágrafo 2º estende a regra às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere a patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades que justificam a existência delas.
Como a regra alcança o DF
Brasília abriga a Universidade de Brasília (UnB) e o Instituto Federal de Brasília (IFB), ambos federais e, portanto, dentro do tipo de instituição citado pela Fazenda. O texto da Agência Brasil não nomeia universidades específicas, não informa o número do ato que formaliza as medidas nem a data em que passam a valer. Essas informações dependem da publicação oficial.
O DistritoNews acompanha outras pautas das federais: o terceiro incêndio em oito dias na UFPE e a lei que transforma os Cefets de Minas e do Rio em universidades federais. Quando o ato da Fazenda sair no Diário Oficial da União, o número da norma e o início da vigência definem quando as primeiras importações podem usar a regra.