GDF estima 3,08 milhões de peças de uniforme escolar em 2027 e mantém kit em R$ 282,99
Ordem de Serviço da SEEDF fixa R$ 40,43 por peça na rede regular e R$ 24,34 nas escolas cívico-militares
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (6) a estimativa do Cartão Uniforme Escolar para 2027: 3.080.728 peças, com o kit de sete peças da rede regular mantido em R$ 282,99. Os números estão na Ordem de Serviço nº 11, de 5 de novembro, assinada pela subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais, Lilian Carolina Carvalho Cordeiro Borges, no DODF nº 206.
O texto da ordem é curto e diz que o objetivo é "tornar público o quantitativo de peças e os valores estimados para o custeio dos uniformes escolares referentes ao ano letivo de 2027".
Quanto vale cada peça e cada kit
A ordem separa dois grupos de escolas, com preços diferentes:
- Ensino regular: R$ 40,43 por peça e R$ 282,99 pelo kit de sete peças.
- Escolas de gestão compartilhada cívico-militar: R$ 24,34 por peça e R$ 170,35 pelo kit.
O valor do kit regular é o mesmo que a SEEDF informa para o programa hoje, segundo a página de serviço que o SB mantém sobre o Cartão Uniforme Escolar. O ato não explica a diferença de preço entre os dois grupos, nem diz quantas das 3,08 milhões de peças são de cada um.
A ordem não traz o valor global do programa. Dá para delimitar uma faixa com os preços publicados. Se todas as peças fossem compradas pelo preço da rede regular, o custo seria de cerca de R$ 124,6 milhões. Se todas fossem pelo preço cívico-militar, ficaria em torno de R$ 75 milhões. O valor real está entre os dois, conforme a divisão entre as escolas. É uma conta do DN sobre os números do DODF, não um dado da secretaria.
O total de peças equivale a 440.104 kits de sete peças. Em 25 de outubro, o SB registrou que as páginas oficiais do programa ainda não traziam a quantidade nem o valor do ciclo de 2027, o que a ordem agora resolve.
Estudantes em acolhimento têm procedimento próprio
No mesmo DODF, a Portaria nº 454, de 5 de novembro, define como estudantes em acolhimento institucional ou familiar passam a ser atendidos pelos programas Material Escolar e Cartão Uniforme Escolar. O texto cita a Recomendação nº 01/2026 da 5ª PROCÍVEL-IJ como motivo da regra.
Pela portaria, quem cuida do estudante comunica a situação à SEEDF pelo e-mail programas.suape@se.df.gov.br, com os dados necessários para identificá-lo. A secretaria confere a matrícula na rede pública e, conforme o programa, a elegibilidade. Confirmada a elegibilidade, ela escolhe, entre os estabelecimentos credenciados, o mais próximo da unidade de acolhimento.
A SEEDF então avisa por meio eletrônico, ao mesmo tempo, o estabelecimento, a instituição financeira responsável pelo programa, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e a unidade de acolhimento, informando a loja indicada e o valor autorizado. O compartilhamento de dados pessoais fica limitado ao estritamente necessário ao atendimento, e a portaria vale desde a publicação.
Nenhum dos dois atos informa a data de recarga do cartão em 2027. A lei do programa, a Lei distrital 7.745/2025, determina que o benefício seja concedido antes do início do ano letivo, segundo a página de serviço do SB. Sobre o material escolar, o DN já publicou o funcionamento do Cartão Material Escolar e a decisão do TJDFT sobre a divisão dos gastos com material e uniforme.