Esportes

Clube não poderá dispensar atleta da base no meio do ano escolar, aprova comissão

PL 5224/25 proíbe clubes formadores de rescindir contrato de atleta em formação durante o ano escolar, salvo justa causa.

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  1. Qual problema o projeto quer resolver?
  2. O que mudou no texto aprovado?
  3. E o que acontece agora?

Clubes formadores podem ficar proibidos de desligar atletas da base no meio do ano escolar. A Comissão do Esporte da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5224/25, que impede a rescisão unilateral do contrato de formação durante o período letivo, a não ser por justa causa.

A entidade que descumprir a regra perde por um ano o certificado de organização formadora, documento que dá ao clube direitos sobre os atletas que forma. A proposta altera a Lei Geral do Esporte.

Qual problema o projeto quer resolver?

Muitos jovens se mudam de cidade para treinar em clubes e são matriculados em escolas perto dos centros de treinamento. Quando o contrato é encerrado no meio do ano, o atleta perde a vaga no alojamento, precisa trocar de escola e às vezes volta para a cidade de origem sem conseguir concluir o ano.

"A demissão de atletas no meio do ano escolar acarreta prejuízos emocionais, sociais e pedagógicos."

Luiz Lima (Novo-RJ), relator

O relator citou a mudança de residência, a troca de escola e a ruptura dos vínculos construídos ao longo do ano como os principais danos.

O que mudou no texto aprovado?

O projeto original, do deputado Douglas Viegas (SP), hoje fora do mandato, abria exceção para "falta disciplinar grave". O substitutivo trocou a expressão por justa causa, com referência à CLT, para dar mais precisão.

A segunda mudança envolve a comunicação. Quando o atleta for menor de 18 anos, o clube terá 24 horas para avisar o Conselho Tutelar e o Ministério Público sobre a rescisão. O texto inicial previa aviso só ao Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar no DF já atua em casos de crianças e adolescentes em situação de risco e passaria a ser notificado também nesses desligamentos.

A regra não impede o desligamento por justa causa nem o encerramento do contrato ao fim do ano letivo. O objetivo é que a saída, quando ocorrer, coincida com o calendário escolar e permita ao jovem concluir a série em que está matriculado.

E o que acontece agora?

A proposta tramita em caráter conclusivo. Ainda passa pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso ao Plenário, segue para o Senado.

No DF, clubes e escolinhas que trabalham com categorias de base em modalidades como futebol, vôlei e natação seriam atingidos pela regra se tiverem o certificado de formadores. Outra proposta ligada a estudantes atletas, a do acréscimo de 10% na Bolsa Atleta, também tramita na Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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