Abrasel e MPT reagem a listas de boicote a comércios por preferência política
Entidade do setor diz que divulgar as listas pode configurar ato ilícito; MPT pede à Meta que remova publicações
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A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) divulgou nota em 28 de outubro repudiando listas que circulam nas redes sociais, desde o segundo turno, pedindo boicote a bares, restaurantes e outros comércios por causa da posição política dos donos. A entidade afirma que a divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito.
A reação se ampliou na semana seguinte. Segundo a Agência Brasil, que reuniu as manifestações em reportagem de 30 de outubro, a seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tocantins e o Ministério Público do Trabalho (MPT) também passaram a alertar para riscos jurídicos do boicote por motivação político-partidária.
O que diz a Abrasel
Na nota, a associação afirma não ter relação com as listas e não as apoiar, e lembra que reúne empresários de todas as correntes políticas. "A conta recai sobre o empresário e sobre os funcionários que dependem daquele estabelecimento, seja qual for o voto de cada um", diz o texto. A Abrasel também rejeita qualquer constrangimento a trabalhadores do setor por causa do voto.
O consumidor, segundo a entidade, é livre para escolher onde vai comer e beber. O inverso também vale: nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém por posicionamento político ou ideológico.
A ação do MPT contra a Meta
O MPT entrou com ação civil pública para que a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, retire do ar publicações desse tipo. Segundo o órgão, depois do segundo turno perfis nas plataformas passaram a convocar empregadores a vigiar as redes de funcionários, descobrir em quem votaram e demitir quem votou diferente. O procurador do Trabalho Maurício de Mello informou que o MPT recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes ao pleito.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou, conforme a Agência Brasil, que os efeitos dessas práticas atingem também profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos que manifestaram posição política. O DistritoNews já publicou a cobertura sobre as 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral registradas pelo Ministério do Trabalho.
O que a lei prevê
O artigo 5º, inciso VIII, da Constituição estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. A Abrasel, a OAB-TO e o MPT citam, cada um à sua maneira, a possibilidade de responsabilização civil e judicial de quem organiza ou divulga as listas. Até a publicação desta matéria, a Meta não havia se manifestado nas reportagens consultadas sobre a ação do MPT.
A nota da Abrasel está no site da entidade, e a reportagem completa, na Agência Brasil. A Abrasel mantém Seccional no Distrito Federal, mas a nota é nacional e não cita lista de estabelecimentos de Brasília.