Segurança

Decreto libera bloqueio de celular em presídios sem ordem judicial; DF pode aderir

Decreto 13.136 cria programa nacional e cita o Distrito Federal entre os entes que podem aderir; plataforma digital sai em até 180 dias

Neste texto3 tópicos
  1. O que o decreto muda no bloqueio de celulares?
  2. E o Distrito Federal?
  3. Como funcionou a primeira operação?

O Decreto 13.136, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 9 de outubro e publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro, permite que autoridades penitenciárias peçam o bloqueio de celulares usados dentro de presídios sem ordem judicial. O texto cita expressamente o Distrito Federal entre os entes que podem aderir ao programa.

A norma institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, que regulamenta a Lei 10.792, de 2003, e a Lei 13.675, de 2018. Está no site do Planalto e já está em vigor.

O que o decreto muda no bloqueio de celulares?

Antes, o pedido de desligamento de uma linha identificada numa cela dependia de decisão da Justiça, o que levava dias ou semanas, segundo reportagem publicada pelo Jornal de Brasília. Agora o caminho é administrativo: a autoridade penitenciária de estado ou do DF elabora um informe técnico, que segue por uma plataforma digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O decreto prevê duas formas de bloqueio:

  • do aparelho individual, pelo código IMEI, por meio do Banco Nacional de Celulares com Restrição;
  • dos sinais de rádio dentro do perímetro do presídio, com bloqueadores operados pelo ente federativo e comunicados à Anatel.

O informe do órgão penitenciário tem presunção de veracidade, mas a Anatel pode conferir a informação depois. Se ficar provado que o aparelho foi identificado por engano, o acordo de cooperação técnica deve prever a retirada da restrição. Falsidade ou inexatidão grave num informe é comunicada ao ente federativo e aos órgãos de controle, para apurar responsabilidade nas esferas administrativa, civil e penal.

A plataforma digital deve ficar pronta em até 180 dias. Nesse intervalo, o pedido de bloqueio por IMEI pode ir direto à Anatel, com cópia ao ministério.

E o Distrito Federal?

A adesão é voluntária e feita por termo, nos moldes do acordo de cooperação técnico entre o ministério, o Ministério das Comunicações e a Anatel. Cada estado ou o DF precisa designar formalmente as autoridades que podem pedir o bloqueio e cadastrar, para cada unidade prisional, as coordenadas do perímetro de segurança, com a indicação de moradias e equipamentos públicos vizinhos. É esse cadastro que deve evitar que o bloqueador de sinal atrapalhe a telefonia de quem mora perto.

A reportagem não localizou, até a publicação, anúncio de adesão do Distrito Federal ao programa. O decreto também não fixa prazo para os entes aderirem.

Como funcionou a primeira operação?

Na noite de 14 de outubro, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e a secretaria de Polícia Penal do Rio de Janeiro identificaram 143 dispositivos em uso irregular em presídios do estado, e a Anatel bloqueou todos, segundo nota da Senappen reproduzida pelo portal Convergência Digital. Pela Folha de S.Paulo, os aparelhos de uma das unidades eram atribuídos à facção Povo de Israel. O Jornal de Brasília, em texto da Folha de S.Paulo, relata que o intervalo entre o pedido e o desligamento da linha é de até 30 minutos.

O mesmo texto compara o resultado com as operações anteriores da Senappen no Rio: de maio a setembro, em 31 unidades e com mais de mil policiais, foram apreendidos 228 aparelhos. A diferença é que a varredura eletrônica dispensa encontrar o celular escondido na cela, já que o aparelho fica inutilizável para a rede móvel mesmo dentro do presídio.

No Congresso, o debate sobre segurança segue na pauta da semana: o Plenário do Senado vota a PEC da Segurança na terça-feira (3), e a agenda do Congresso até dezembro traz outras propostas do tema. O Distrito Federal tem 180 dias, o prazo da plataforma digital, para o sistema funcionar por completo.