Ministério do Trabalho recebe 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias
São Paulo lidera os registros; MPT soma 2,4 mil queixas no ano eleitoral
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu cerca de 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em apenas três dias de funcionamento do canal criado para esse tipo de queixa, aberto em 28 de outubro, depois da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição presidencial. Os números foram divulgados no sábado, 31 de outubro.
São Paulo concentra a maior parte dos registros: 1.325. Na sequência vêm Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259). A divulgação do ministério detalha só esses cinco estados, e o Distrito Federal não aparece entre eles.

Quantas denúncias o MPT recebeu
O Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem canal próprio, contabiliza 2,4 mil denúncias ao longo do ano eleitoral. Segundo o órgão, 530 delas chegaram depois do resultado das urnas. Pelos dados do MTE, a Região Sudeste responde por 2.087 registros (48,5% do total), e o Sul vem em segundo lugar. O ministério informou que todos os casos estão em análise pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
O ministro Luiz Marinho declarou que "o voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados". A plataforma foi lançada na quarta-feira, 28, depois que circularam nas redes campanhas que incentivavam empresários a demitir trabalhadores por causa do voto.
O que é assédio eleitoral
Há assédio quando chefes ou superiores pressionam o empregado a votar ou deixar de votar em determinado candidato. Ameaça de demissão, de fechar a empresa ou de cortar benefícios entra na conta, assim como a indução direta do voto. Demitir alguém pela opção política também é considerado assédio: se ficar provado, a empresa pode ser obrigada a readmitir o trabalhador e pagar indenização por danos morais. O assédio eleitoral é crime, com pena de reclusão e multa.
A aliança entre TSE, TST e MPT pelo voto livre e secreto já tratava do tema antes da eleição. O MTE oferece formulário online, com opção de anonimato, e o MPT mantém um site próprio para registros. As denúncias são sigilosas e seguem para os órgãos competentes.
Ação contra a Meta e projeto parado no Congresso
Na quinta-feira, 29, o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou em liminar que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações que estimulavam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários pelo voto. A decisão atende a uma ação civil pública do MPT, que pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos à dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp. Governo federal, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Ministério da Justiça atuam para tirar do ar conteúdos do tipo, segundo a Folhapress.
No Legislativo, os projetos que endurecem a punição estão parados. A proposta do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, prevê multa de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior e proibição de licitar e contratar com o poder público por até cinco anos.
E no Distrito Federal?
Os dados do canal do MTE ainda não trazem o recorte do DF. Antes da eleição, a Justiça do Trabalho já mapeava o tema: o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que atende o Distrito Federal e o Tocantins, tinha 17 processos, como o DistritoNews mostrou na pesquisa do TST e do CSJT sobre assédio eleitoral. O trabalhador do DF que sofrer ou presenciar a prática pode registrar a denúncia nos dois canais, o do ministério ou o do MPT.
Fontes: Agência Brasil e Folhapress, publicada no Jornal de Brasília. O Ministério do Trabalho e Emprego é a origem dos dados.