Política

Assédio eleitoral: DF e Tocantins têm 17 ações na Justiça do Trabalho

Pesquisa inédita do TST e do CSJT mapeia 738 processos no país e aponta que 92% da amostra tem assédio institucional

Neste texto5 tópicos
  1. Quanto o DF tem, e onde isso coloca o TRT-10
  2. O que a pesquisa chama de assédio institucional
  3. Quanto tempo leva um processo desses
  4. Onde o trabalhador do DF pode denunciar
  5. O que observar até outubro

O Distrito Federal e o Tocantins somam 17 ações judiciais por assédio eleitoral no trabalho, segundo a primeira pesquisa empírica feita pela Justiça do Trabalho sobre o tema. No país inteiro são 738 processos ajuizados até agosto de 2026.

O levantamento foi produzido pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o sumário executivo está publicado no site do TST. O estudo mapeou os processos cadastrados no Processo Judicial Eletrônico sob o assunto "assédio eleitoral", código 15236 da Tabela Processual Unificada.

Quanto o DF tem, e onde isso coloca o TRT-10

A distribuição por tribunal regional cobre os processos abertos entre maio de 2023 e dezembro de 2025, num total de 694 ações espalhadas por 24 regionais. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que atende o Distrito Federal e o Tocantins, aparece com 17 processos. É a 13ª posição entre os 24 regionais do país.

Gráfico de barras com a distribuição dos processos de assédio eleitoral por Tribunal Regional do Trabalho, com a 9ª Região no topo com 109 e a 10ª Região com 17
A 10ª Região, que reúne DF e Tocantins, aparece com 17 processos etiquetados entre maio de 2023 e dezembro de 2025.Reprodução: CSJT/TST

No topo da lista está o TRT da 9ª Região, do Paraná, com 109 ações, seguido pelo TRT-4, do Rio Grande do Sul, com 77, e pelo TRT-15, do interior paulista, com 69. Os quatro regionais de menor volume somam 28 processos juntos, e o TRT da 17ª Região, do Espírito Santo, é o único sem nenhum processo etiquetado no período.

Pela contagem mais recente, divulgada pelo TST, o universo chegou a 738 ações até agosto de 2026. A pesquisa quantitativa partiu de 745 processos etiquetados numa consulta feita em 11 de junho deste ano, dos quais 695 tinham informação acessível, porque 50 corriam em segredo de justiça.

O que a pesquisa chama de assédio institucional

A análise qualitativa olhou 138 processos, escolhidos por amostragem estratificada. Em 92% deles apareceram características de assédio institucional, aquele em que a própria empresa permite, estimula ou legitima a prática, em vez de ser conduta isolada de um chefe.

Os pesquisadores também mediram os meios usados para pressionar o trabalhador:

  • Terror psicológico: presente em 81,9% dos processos analisados
  • Meios virtuais, como grupos de WhatsApp e redes sociais: 67,4%
  • Intimidação econômica, do tipo que associa o voto ao emprego ou ao salário: 61,7%
  • Assédio institucional: 92% da amostra qualitativa

O marco normativo usado pela pesquisa é a Resolução 355/2023 do CSJT, que criou o próprio código de assunto no sistema e permitiu separar esses casos dos demais processos trabalhistas. O recorte temporal do estudo começa em maio de 2023 justamente por causa disso.

Quanto tempo leva um processo desses

O tempo médio até a sentença ficou em torno de sete meses, e o encerramento completo em nove meses, de acordo com o sumário executivo. É um prazo que quase sempre ultrapassa o próprio calendário eleitoral que originou a ação.

O estudo registra limites conhecidos. O número depende do cadastramento correto do assunto no momento da distribuição, o que gera tanto subnotificação quanto registros indevidos. Ficaram de fora os processos em segredo de justiça e os casos resolvidos fora da Justiça, especialmente os que o Ministério Público do Trabalho encerra por acordo. Ou seja, 17 é o que está etiquetado no TRT-10, não necessariamente tudo o que aconteceu no DF.

Onde o trabalhador do DF pode denunciar

O TST mantém um canal específico para esse tipo de denúncia, ligado à ouvidoria do tribunal. Os caminhos disponíveis são estes:

  • Formulário de denúncia de assédio eleitoral: na página tst.jus.br/denuncia-assedio-eleitoral
  • E-mail da ouvidoria do TST: ouvidoria@tst.jus.br
  • Telefone gratuito: 0800 644 3444
  • Ministério Público do Trabalho: recebe denúncia de qualquer pessoa e pode abrir inquérito civil antes de a eleição terminar

A pressão sobre o voto de empregado já rendeu movimento no Congresso. A Câmara dos Deputados aprovou a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, que trata de violência e assédio no ambiente de trabalho e ainda depende do Senado. Na esfera eleitoral, denúncias de propaganda irregular seguem por outro caminho, o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.

O que observar até outubro

A eleição de 4 de outubro é a primeira disputa nacional inteiramente coberta pelo código de assunto criado em 2023. Isso significa que a contagem de 2026 vai ser a primeira comparável ano a ano, e os números do TRT-10 só devem ser fechados depois que o segundo turno passar. Quem sofrer pressão no emprego deve guardar mensagens, áudios e prints antes de procurar o canal de denúncia: a pesquisa mostra que os meios virtuais aparecem em dois de cada três casos analisados.

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