Política

Damares propõe crime de 2 a 5 anos para deepfake sexual que degrade pessoa com deficiência

PL 5726/2026 inclui o artigo 88-A no Estatuto da Pessoa com Deficiência e alcança quem hospeda ou monetiza o conteúdo

Neste texto3 tópicos
  1. O que seria crime
  2. A lacuna que a autora aponta
  3. O que acontece agora

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou nesta terça-feira, 3, um projeto que cria crime específico para conteúdo sexual degradante feito ou alterado por inteligência artificial que retrate pessoas com deficiência. O PL 5726/2026 prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa, e aguarda despacho da Presidência do Senado para definir as comissões que vão analisá-lo.

O texto acrescenta o artigo 88-A ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). A proposta está na ficha de tramitação do Senado, com data de apresentação de 3 de novembro.

O que seria crime

O artigo proposto alcança quem produz, divulga, oferece, vende, compartilha, transmite ou armazena esse tipo de conteúdo, "ainda que gerado, alterado ou montado por inteligência artificial". O material precisa retratar pessoa com deficiência, real ou fictícia, de forma degradante, humilhante ou como objeto de escárnio em razão da deficiência. A exigência desse elemento é a forma que a autora encontrou de delimitar a conduta punível.

O parágrafo 1º estende a pena a quem hospeda, indexa, impulsiona ou monetiza o material. Também responde quem o mantém no ar depois de notificado, sem tomar providência para retirá-lo. É o ponto que atinge plataformas e provedores.

Pelo parágrafo 2º, a pena sobe de um terço até a metade quando há finalidade lucrativa ou divulgação em larga escala, por redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos de mensagem ou sistemas de IA generativa. O parágrafo 3º dispensa a identificação de uma pessoa real: basta que o conteúdo represente "de modo reconhecível" alguém com deficiência.

A lacuna que a autora aponta

Na justificação, Damares afirma que a circulação de vídeos totalmente sintéticos tem atingido pessoas com deficiência, em especial pessoas com síndrome de Down. Segundo ela, a lei atual não cobre o caso. O Estatuto da Criança e do Adolescente protege menores, inclusive contra simulações (artigo 241-C), mas não alcança adultos.

O Código Penal, diz a senadora, pune a divulgação de cena de sexo sem consentimento (artigo 218-C) e o registro não autorizado da intimidade sexual, com montagem (artigo 216-B). Todos esses tipos, ressalta o texto, pressupõem uma vítima real e identificável. O artigo 88 do Estatuto pune a discriminação, mas não menciona de forma expressa a produção de conteúdo sintético de natureza sexual.

A autora cita ainda a Constituição, que garante a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e determina punição à discriminação (artigo 5º, inciso XLI), além da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento pelo Decreto 6.949, de 2009.

O que acontece agora

O projeto ainda não tem relator nem parecer. Depois do despacho, passa pelas comissões designadas e, se aprovado no Senado, segue para a Câmara. Não há, até agora, manifestação do governo ou de entidades sobre a proposta na tramitação.

No DF, a Câmara Legislativa já aprovou uma política de acolhimento no diagnóstico de síndrome de Down e um projeto que obriga o GDF a oferecer crédito consignado a servidores com deficiência, ambos tratados pelo DistritoNews.

Enquanto a lei não muda, quem se deparar com esse tipo de conteúdo pode registrar denúncia no Disque 100, serviço do governo federal para violações de direitos humanos, ou numa delegacia da Polícia Civil do DF.