Decretos de Celina somam R$ 19 milhões e reforçam renda do CadÚnico e plano de saúde do Inas
Três decretos do DODF abrem R$ 19 milhões: R$ 10,4 mi para renda do CadÚnico e R$ 8,5 mi remanejados para o plano de saúde do Inas.
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A governadora Celina Leão (PP) assinou na quinta-feira (5) três decretos que abrem R$ 19.032.964 em créditos suplementares no orçamento de 2026 do Distrito Federal. O maior, de R$ 10.436.560, reforça a transferência de renda a famílias do CadÚnico. Outro, de R$ 8.455.000, vai para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas). Os textos saíram no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (6), edição 206.
R$ 10,4 milhões para o Fundo de Combate à Pobreza
O Decreto 49.694 abre o crédito no Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. O Anexo II destina o valor a uma única ação orçamentária, descrita como “transferência de renda para famílias do DF cadastradas no CadÚnico”. A ficha da ação traz “família beneficiada” como unidade, com o número 80000, sem explicar no decreto como esse total se relaciona ao crédito.
O dinheiro não sai de corte em outras áreas. O artigo 2º diz que a fonte é o excesso de arrecadação da fonte 100, recursos ordinários não vinculados do Tesouro, e o Anexo I acresce a receita no mesmo valor. Em outras palavras, o governo arrecadou mais do que previu e agora autoriza gastar a diferença. O decreto não informa de qual tributo veio a arrecadação extra.
R$ 8,455 milhões para o Inas, remanejados do próprio orçamento
O Decreto 49.693 funciona de outro jeito. O crédito é financiado pela anulação de dotações do próprio Inas, listadas no Anexo I: ações de modernização de sistemas, consultorias e auditorias, capacitação de servidores e manutenção de serviços administrativos, entre outras. O instituto, portanto, move recursos de uma rubrica para outra, sem aumento do orçamento total.
O Anexo II mostra o destino. R$ 8.355.000 vão para a ação “concessão de plano de saúde aos servidores”, divididos em duas linhas, uma de R$ 5 milhões e outra de R$ 3.355.000. Os R$ 100 mil restantes são para “execução de sentenças judiciais”.
Educação e as regras do crédito
O terceiro ato, o Decreto 49.692, soma R$ 141.404 para a Secretaria de Educação, também por anulação de dotação. Os três se apoiam na Lei 7.842/2025, a lei orçamentária de 2026, e na Lei federal 4.320/1964, cujo artigo 43 prevê essas duas formas de cobrir um crédito suplementar: o excesso de arrecadação e a anulação de dotações.
| Decreto | Órgão | Valor | Como é financiado |
|---|---|---|---|
| 49.694 | Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza | R$ 10.436.560 | Excesso de arrecadação |
| 49.693 | Inas | R$ 8.455.000 | Anulação de dotações do Inas |
| 49.692 | Secretaria de Educação | R$ 141.404 | Anulação de dotação |
O CadÚnico também tem atendimento domiciliar no DF. Quem busca cadastro ou atualização no CadÚnico encontra os endereços dos Cras no DF neste guia. Os decretos podem ser conferidos no DODF 206, de 6 de novembro, páginas 6 a 9.