Decreto aprova novo regulamento de uniformes do CBMDF e dá dois anos para a troca
Decreto 49.681 aprova o novo regulamento de uniformes do CBMDF, com 17 modelos e prazo de dois anos para a troca. Veja o que muda e as regras de uso.
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A governadora Celina Leão (PP) assinou o Decreto nº 49.681, de 4 de novembro de 2026, que aprova o novo Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (RUBM-CBMDF). O ato saiu na página 5 do Diário Oficial do DF nº 205, de quinta-feira, 5, e revoga o decreto de 2024 que tratava do mesmo tema.
O que o decreto determina
O texto em si tem sete artigos. O regulamento completo está no anexo, um documento de 193 páginas disponível no site do Diário Oficial. O decreto revoga o Decreto nº 45.408, de 12 de janeiro de 2024.
- Uso restrito: uniformes, distintivos, insígnias e emblemas do CBMDF são privativos dos bombeiros militares.
- Proibição a civis: nenhum cidadão ou organização civil pode usar uniforme ou emblema que possa ser confundido com o da corporação, conforme os artigos 74 e 77 do Estatuto dos Bombeiros Militares.
- Prazo de troca: os militares têm dois anos, contados da entrada em vigor do decreto, para comprar os novos uniformes e acessórios. Nesse período, os modelos do regulamento anterior continuam permitidos.
- Regras sem compra: as prescrições que não exigem aquisição de peças valem de imediato.
- Especificação técnica: os parâmetros de confecção ficam para ato próprio do Comandante-Geral.
O decreto não informa o custo da troca nem quem arcará com ele. A aquisição é feita pelos próprios bombeiros militares, segundo as fichas dos uniformes 1º A e 3º A no anexo.
Quais uniformes o regulamento prevê
O anexo organiza o fardamento em quatro grupos e 17 modelos. O primeiro uniforme reúne oito versões de gala, de solenidades e atividades sociais, incluindo as da banda de música e da túnica gestante. O segundo é o de passeio, com quatro versões, entre elas as de saúde e de gestante. O terceiro cobre prontidão e manutenção e logística. O quarto vale para treinamento físico, agasalho e instrutor de treinamento físico militar.
O mais usado no dia a dia é o 3º A, de prontidão, de posse obrigatória para todos os bombeiros e bombeiras militares. Ele serve para solenidades, instruções, serviços operacionais, missões e expediente. A composição inclui gorro com pala laranja ou boina azul-escuro, blusa manga longa laranja (gandola), camiseta de malha vermelha, calça laranja, cinto vermelho, meias pretas de cano alto e coturnos pretos.
Regras de uso do uniforme de prontidão
O regulamento detalha o uso do 3º A em serviço. Nas ações de socorro, as mangas da gandola devem estar desdobradas. Com a camiseta vermelha de manga comprida, elas não podem ser dobradas. A gola pode ser usada dobrada ou elevada, a critério do militar, mas com a tropa em forma o emprego é padronizado: preferencialmente dobrada em ambiente fechado e elevada em ambiente aberto, como proteção contra o sol.
No serviço operacional, o uniforme é combinado com bermuda de malha preta. A razão apresentada no texto é facilitar a troca de uniforme ou de equipamento de proteção individual e permitir atuação rápida em ocorrência com meio aquático. A japona laranja, de proteção contra o frio, é de uso exclusivo com o 3º A.
A capa do regulamento lista os nove oficiais da comissão que o elaborou, além do Comandante-Geral, coronel Moisés Alves Barcelos, e do Subcomandante-Geral, coronel Flávio Murilo Nunes Pereira. A corporação aparece com frequência na cobertura local, como na ocorrência de 2 de novembro no Recanto das Emas e no exercício de resposta a desastres de 29 de outubro.