Senado aprova Estatuto da Vítima em comissão e projeto ganha urgência
Substitutivo de Wilder Morais ao PL 3.890/2020 reúne direitos de vítimas de crimes e desastres e vai direto ao Plenário
O Estatuto da Vítima passou na Comissão de Segurança Pública do Senado, em Brasília, na terça-feira (14) e tramita agora em regime de urgência, direto para o Plenário. O projeto reúne em uma única lei os direitos de quem sofre crimes, desastres e epidemias.
Os senadores aprovaram o substitutivo de Wilder Morais (PL-GO) ao Projeto de Lei 3.890/2020, apresentado pelo deputado Rui Falcão (PT-SP). O requerimento de urgência, votado na mesma reunião, dispensa a passagem pela Comissão de Constituição e Justiça.
Para o morador do Distrito Federal, a mudança tem efeito prático: os direitos passam a valer em qualquer delegacia, fórum ou serviço público de atendimento, da ocorrência registrada na PCDF ao processo na Justiça. Hoje, essas garantias existem, mas estão espalhadas em normas diferentes, o que dificulta a cobrança por quem precisa delas.
No parecer, o relator justificou a proposta com uma crítica ao desenho atual do processo penal.
"O sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime", escreveu Wilder Morais.
O que muda na prática para a vítima
O texto organiza o caminho da vítima em etapas, do primeiro atendimento à reparação:
- No primeiro contato com a polícia ou a Justiça, a vítima tem direito a informação clara sobre o caso e sobre os próximos passos do processo.
- Quem não pode pagar advogado recebe orientação e assistência jurídica gratuita.
- O poder público avalia as necessidades de proteção de cada pessoa, com atendimento individualizado e preservação da intimidade.
- Depoimentos e procedimentos devem evitar a revitimização, para que a pessoa não reviva o trauma a cada nova oitiva.
- Ao fim do processo, a vítima tem direito à restituição de bens, à indenização pelos danos e a serviços de apoio médico, psicológico e social.
O projeto ainda estimula práticas de justiça restaurativa e garante à vítima participação efetiva no processo penal.
Quem entra na definição de vítima
A proposta considera vítima direta quem sofreu dano físico, psicológico, moral ou material por infração penal, ato infracional, calamidade pública, desastre ou epidemia. Em caso de morte ou desaparecimento, familiares e pessoas de convivência próxima, até o terceiro grau de parentesco, entram como vítimas indiretas.
Há ainda a categoria de especial vulnerabilidade, para quem fica mais exposto aos efeitos do dano por idade, saúde, deficiência ou circunstâncias do caso, como crianças e idosos.
A votação se soma a outras pautas de proteção aprovadas recentemente no Congresso, caso das penas mais duras para crimes sexuais digitais contra crianças. Na esfera local, a CLDF aprovou neste mês os centros regionais 24 horas de apoio à mulher, voltados a vítimas de violência no DF.
Quando o estatuto pode virar lei
Não há data marcada para a votação em Plenário e o recesso parlamentar vai de 18 a 31 de julho, o que empurra a análise para agosto. Se o Senado aprovar o substitutivo, o texto volta à Câmara dos Deputados, que dá a palavra final antes da sanção presidencial. O estatuto também altera a Lei Complementar 79, de 1994, do Fundo Penitenciário Nacional, e a Lei 12.340, de 2010, sobre repasses federais em desastres.