Política

Motta diz que Lei Antifacção sai do papel após AGU pedir confisco de R$ 190 milhões

Presidente da Câmara comentou as quatro ações civis contra PCC e CV; lei de março permite perdimento de bens sem condenação

Neste texto3 tópicos
  1. O que a AGU pediu na terça-feira
  2. O que diz a lei
  3. Para onde vai o dinheiro

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quinta-feira, 22, que a Lei Antifacção "está saindo do papel". A declaração, publicada em suas redes sociais, veio dois dias depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir à Justiça o confisco de R$ 190,3 milhões em bens ligados ao PCC e ao Comando Vermelho, sem esperar condenação criminal.

"É assim que se combate facção: tirando o dinheiro delas", escreveu Motta, segundo a Agência Câmara. O deputado lembrou que a lei teve 370 votos a favor na Câmara e disse que, sob sua presidência, o plenário aprovou mais de 40 propostas de combate à criminalidade.

O que a AGU pediu na terça-feira

A AGU ajuizou quatro ações civis na terça-feira, 20. Três reúnem 87 réus e partem de investigações sobre braços do PCC no contrabando de cigarros paraguaios e de agrotóxicos proibidos, nas operações Marola, Delivery e Contaminatus. A quarta nasce da Operação Hinterland e mira patrimônio ligado ao tráfico internacional de cocaína para a Europa e à lavagem de dinheiro, com aeronaves, carros de luxo, empresas e pedras preciosas.

Os processos correm em varas da Justiça Federal no Paraná, em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A informação é da nota do governo federal reproduzida pela Agência Brasil. O texto divulgado não traz a manifestação das defesas dos réus e não detalha quanto cabe a cada ação nem quais bens já foram bloqueados.

O que diz a lei

A Lei 15.358, de 24 de março de 2026, entrou em vigor na data da publicação. O artigo 12 criou a ação civil autônoma de perdimento de bens, que extingue os direitos de posse e propriedade sobre o que for produto ou proveito de atividade ilícita e transfere o patrimônio à União, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, sem indenização. O mesmo artigo prevê a perda de bens de valor equivalente quando os originais não forem encontrados ou estiverem no exterior, e torna a ação imprescritível.

Pelo artigo 17, a declaração de perda civil não depende do desfecho de ações civis ou criminais, exceto se houver sentença penal absolutória que reconheça expressamente que o fato não existiu. O artigo 18 dá legitimidade para propor a ação à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, conforme a competência. O artigo 26 dispensa o autor de adiantar custas, salvo má-fé comprovada.

Para onde vai o dinheiro

Segundo o governo, o que for recuperado irá principalmente para o Fundo Nacional de Segurança Pública ou para os fundos estaduais da área. Para o Distrito Federal, a lei traz uma regra própria na venda antecipada de cotas e ações apreendidas: o produto da alienação vai ao fundo de segurança pública do DF quando o crime estiver sendo investigado pelas autoridades locais. Sobre confisco no DF, o DistritoNews também mostrou o repasse de R$ 12 milhões de lavagem de dinheiro para a PCDF.

A lei também é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal, que realizou audiência pública sobre o texto em agosto, no âmbito de quatro ações diretas de inconstitucionalidade. As quatro ações da AGU ainda dependem de análise das varas federais.