Câmara aprova ultrassom morfológico no pré-natal do SUS; projeto segue para o Senado
PL 4.674/2024 inclui ao menos dois exames no protocolo; versão original previa penalidade por negligência médica
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 3, o Projeto de Lei 4.674/2024, que põe pelo menos dois exames de ultrassonografia morfológica no protocolo de assistência às gestantes do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, do deputado Beto Preto (PSD-PR), segue agora para o Senado.
A votação foi em turno único, no Plenário, na forma do substitutivo da Comissão de Saúde, com relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que assinou a redação final. Pelo registro da tramitação, o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a proposta inicial ficaram prejudicados.
O que muda no pré-natal da rede pública
A proposta altera a Lei 14.598/2023. Essa lei já prevê, "observada a disponibilidade orçamentária", ecocardiograma fetal no pré-natal e pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal no primeiro quadrimestre da gestação. O projeto acrescenta ao protocolo a ultrassonografia morfológica, exame que avalia a formação do feto, segundo a Agência Câmara.
O texto também permite ao poder público fazer campanhas informativas e orientar as gestantes sobre a importância dos exames do protocolo. A redação diz "permite", não obriga. A Agência Câmara não detalha o prazo para a regra valer nem a fonte do dinheiro.
A proposta original era mais dura
O inteiro teor apresentado por Beto Preto em 4 de dezembro de 2024 assegurava, em todo o país, acesso gratuito à ultrassonografia morfológica na rede pública, conforme os protocolos do Ministério da Saúde. Também previa que a não realização do exame, quando indicado, seria considerada negligência médica, sujeita às penalidades do Código de Ética Médica.
Na justificação, o autor afirma que o exame detecta anomalias como defeitos no sistema nervoso central e malformações no coração, e diz esperar redução da mortalidade materno-infantil. O artigo 2º do texto original lista quatro objetivos: monitorar o desenvolvimento fetal, identificar malformações cedo, detectar riscos para a gestante e o bebê e orientar o acompanhamento médico a partir do resultado. A nota da Câmara sobre a versão aprovada não menciona a regra de negligência médica, e o texto do substitutivo não foi consultado para esta reportagem.
No Senado, o texto passa a tramitar como PL 4.674-B/2024. Como ainda não virou lei, nada muda hoje na rede de saúde do Distrito Federal.
Sobre direitos da gestante no trabalho, o DistritoNews publicou o guia de licença e estabilidade. Do lado da rede pública do DF, houve a simulação de parada cardiorrespiratória em gestante no Hospital Regional de Santa Maria. O próximo passo do projeto é a distribuição no Senado e a escolha da comissão que vai analisá-lo.