Saúde

Comissão de Saúde da Câmara pode votar texto para ampliar cirurgia bariátrica no SUS

Relatora propõe substitutivo com diretrizes gerais e uso complementar da rede privada

Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto original propunha
  2. O que o substitutivo mantém e o que tira
  3. Próximas etapas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados tem na pauta desta quarta-feira, 4, o Projeto de Lei 6.626/2025, que trata de ampliar o acesso à cirurgia bariátrica e metabólica no Sistema Único de Saúde (SUS). A reunião deliberativa começa às 9h30, e o projeto é o 19º item de uma lista de 26 propostas.

O texto é do deputado Vanderlan Alves e tem relatoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Ela apresentou parecer em 16 de setembro de 2026 pela aprovação, mas com um substitutivo que reduz bastante o que o projeto original previa. Os prazos de emendas ao projeto e ao substitutivo terminaram sem nenhuma proposta apresentada.

O que o projeto original propunha

A versão de Vanderlan Alves criava o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Cirurgia Bariátrica e Metabólica. O objetivo declarado era tratar a obesidade grave, encurtar a espera e reduzir a morbimortalidade associada à doença.

O projeto autorizava estados, Distrito Federal e municípios a contratar hospitais e clínicas privadas, de forma complementar, quando a rede pública não desse conta da demanda. O acesso seria exclusivamente pela regulação do SUS, com proibição de filas paralelas, e a prioridade seguiria critérios clínicos: gravidade da obesidade, comorbidades, riscos cardiovascular, metabólico e respiratório, limitações funcionais e vulnerabilidade social. A proposta ainda previa a divulgação de dados sobre pacientes regulados, tempo de espera, cirurgias realizadas, rede habilitada e indicadores de qualidade.

O que o substitutivo mantém e o que tira

A relatora concorda com a preocupação com o tempo de espera e com o uso complementar de serviços privados, mas avalia que a lei não deve detalhar a execução. O argumento é que o SUS é descentralizado e regionalizado, e que indicação clínica, prioridade, habilitação de serviços e protocolos são matérias técnicas, sujeitas à evidência científica e a mudanças que não deveriam depender de nova lei a cada atualização.

Por isso o substitutivo dispõe apenas sobre diretrizes e não institui um programa de governo. Os principais pontos:

  • Ampliar a oferta, reduzir o tempo de espera por critérios clínicos e organizar o acesso pela regulação do SUS.
  • Permitir que os gestores usem a rede pública e, de forma complementar, contratem serviços privados quando a rede própria for insuficiente.
  • Autorizar União, estados, Distrito Federal e municípios a adotar medidas para ampliar a oferta, dentro de suas competências.
  • Remeter à autoridade competente do SUS a definição de indicação clínica, prioridades, habilitação, protocolos e acompanhamento dos pacientes.
  • Prever que a União poderá dar apoio técnico e financeiro aos demais entes, conforme a disponibilidade orçamentária.

Saem do texto o programa nacional, a vedação expressa a filas paralelas e a lista de critérios de prioridade e de dados a divulgar. Fica a diretriz de transparência e monitoramento da oferta e do acesso, sem o detalhamento do original.

Próximas etapas

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação no Plenário se não houver recurso. Depois da Comissão de Saúde, que analisa o mérito, ele segue para a Comissão de Finanças e Tributação e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O substitutivo diz que o apoio financeiro da União depende da disponibilidade orçamentária, ponto que a Comissão de Finanças e Tributação examina.

O DistritoNews já tratou do credenciamento de cirurgias de ortopedia no SUS do DF e do mutirão de 90 cirurgias no Hospital da Região Leste.

Fontes: pauta da reunião deliberativa da Comissão de Saúde, parecer da relatora (PRL 1 CSAUDE) e tramitação do PL 6.626/2025, no portal da Câmara dos Deputados, conferidos em 2 de novembro de 2026.