Lei 7.934/2026 obriga unidades de saúde do DF a proteger profissionais; multa vai a R$ 10 mil
Programa prevê câmeras, segurança no entorno, suporte psicológico e jurídico e afastamento com salário
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A Lei distrital 7.934/2026 obriga hospitais, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas do DF a proteger fisicamente e psicologicamente seus profissionais, com multa de até R$ 10 mil para quem descumprir as regras.
A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na semana de 29 de julho, segundo a Agência CLDF. O texto nasceu de projeto da deputada distrital Dayse Amarilio (PSB), aprovado pela Câmara Legislativa no mês anterior, e cria o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde.
O que as unidades de saúde passam a ter de fazer?
O texto lista medidas de proteção que as instituições devem adotar. Entre elas, conforme a Agência CLDF:
- monitoramento por vídeo e reconhecimento facial, com a privacidade do paciente resguardada;
- barreiras físicas de contenção e acessos independentes para profissionais e pacientes;
- segurança ativa, com vigilância privada e patrulhamento preventivo no entorno das unidades;
- estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.
Todos os locais de atendimento ao público precisam afixar uma placa informando que a proteção dos profissionais de saúde é assegurada por lei.
O que acontece quando um profissional é ameaçado ou agredido?
Em caso de ameaça, iminência ou prática de violência, a instituição à qual o profissional está vinculado deve, de imediato, acionar a autoridade competente, o que inclui, sem se limitar a eles, a Polícia Judiciária e o Ministério Público. Também precisa comunicar o setor de gestão de pessoas e oferecer suporte psicológico e jurídico gratuito.
Se for necessário, a instituição deve afastar o profissional das atividades enquanto durar a situação de risco, sem prejuízo da remuneração.
Quais as punições e para onde vai o dinheiro das multas?
Quem descumprir as regras fica sujeito a advertência ou a multa que pode chegar a R$ 10 mil. O valor arrecadado deve ser aplicado em políticas de prevenção da violência nas unidades públicas de saúde do DF.
A nota da Agência CLDF não informa qual órgão do GDF fiscaliza a lei, nem em que prazo as unidades precisam se adaptar. Esses pontos dependem de regulamentação ou do texto integral da norma, publicado no Diário Oficial.
A nova regra chega a uma rede de saúde que já enfrenta outros desafios de gestão. O DistritoNews noticiou a criação da subsecretaria de Saúde Mental e o crescimento dos atendimentos psicológicos no SUS-DF.
Fonte: Agência CLDF, nota publicada em 29 de julho de 2026 (Lei cria Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde).