Saúde

MPDFT recomenda manter ajuda a pacientes com implante coclear tratados fora do DF

MPDFT recomenda que a SES-DF mantenha o TFD a pacientes com implante coclear até o HUB avaliar cada caso. A pasta tem 30 dias para responder.

Neste texto3 tópicos
  1. A pergunta da Cerac que alarmou as famílias
  2. O que a inspeção encontrou no HUB
  3. O que a Secretaria de Saúde deve fazer

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal tem 30 dias para informar ao Ministério Público o que fez para cumprir a Recomendação nº 18/2026, expedida na sexta-feira (23) pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do MPDFT. O documento trata de pacientes com implante coclear que se tratam em outros estados com ajuda de custo do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Segundo o MPDFT, o pagamento deve ser mantido até que o Hospital Universitário de Brasília (HUB) confirme, caso a caso, que pode assumir o acompanhamento.

O Ministério Público divulgou a recomendação na segunda-feira (26).

A pergunta da Cerac que alarmou as famílias

A atuação começou com o relato de familiares de pacientes com deficiência auditiva, que temiam o corte do benefício. De acordo com a Promotoria, a Central de Regulação Interestadual e de Alta Complexidade (Cerac) pediu que pacientes e responsáveis dissessem se voltariam ao atendimento no DF ou se ficariam nos serviços de origem, arcando com os custos. Os acompanhamentos ocorrem em Natal, Bauru, Campinas, São Paulo e Ribeirão Preto.

À Promotoria, a Cerac respondeu que a transferência será gradual e que o TFD continua durante a transição. A rede local, no entanto, ainda não havia confirmado que poderia receber cada caso.

O que a inspeção encontrou no HUB

Em 15 de outubro, a 4ª Prosus e sua assessoria médica visitaram a Unidade de Otorrinolaringologia do HUB, o único hospital do DF habilitado pelo Ministério da Saúde para o procedimento. A equipe disse ter profissionais capacitados, insumos e acesso ao centro cirúrgico para receber os pacientes aos poucos.

A visita também registrou entraves à mudança: são necessárias vagas reguladas específicas, relatórios cirúrgicos e o mapeamento dos centros de origem, e a equipe de fonoaudiologia enfrenta sobrecarga administrativa. Para a Promotoria, a capacidade geral do serviço não basta; é preciso confirmar que cada usuário terá acesso efetivo ao acompanhamento de que necessita.

O que a Secretaria de Saúde deve fazer

A recomendação pede que a pasta:

  • não suspenda a ajuda de custo de forma automática ou coletiva só porque o HUB está habilitado ou declarou ter capacidade;
  • não exija que o paciente renuncie ao benefício antes de ser avaliado pelo hospital;
  • faça uma avaliação individual pela equipe especializada do HUB antes de qualquer interrupção;
  • formalize eventual desligamento do TFD em decisão administrativa individual e fundamentada, comunicada ao paciente ou ao representante legal, com o serviço, o fluxo de atendimento e as condições de continuidade no DF.

Uma recomendação do Ministério Público não é ordem judicial: ela orienta o órgão a agir de determinada forma. A nota do MPDFT não registra resposta da Secretaria de Saúde à recomendação.

Leia também sobre a Secretaria de Saúde: credenciamento para transplante de medula óssea e convocação de 150 médicos generalistas temporários, com prazo até 6 de novembro.

A íntegra da recomendação está disponível na página da notícia, na Sala de Imprensa do MPDFT. O MPDFT atende o público pelo telefone (61) 3343-9500, em dias úteis, das 9h às 19h.