Segurança

Adolescentes de 13, 15 e 17 anos ajudaram em sequestro de motorista no DF

PCDF diz que filhos de casal suspeito vigiaram o cativeiro e filmaram a tortura; o que prevê o ECA

Três adolescentes de 13, 15 e 17 anos participaram do sequestro e das sessões de tortura de um motorista de aplicativo de 38 anos, morador de Ceilândia, mantido quatro dias em cativeiro no Novo Gama. A Polícia Civil do DF (PCDF) detalhou o papel de cada um nesta quarta-feira, 4, segundo o Jornal de Brasília. Os três foram apreendidos em flagrante.

A Divisão de Repressão a Sequestros (DRS) afirma que os adolescentes são filhos de um casal suspeito de tráfico, apontado como autor do crime. A PCDF identificou os três adultos e vai pedir a prisão preventiva deles por extorsão mediante sequestro e tortura.

O que cada adolescente fez, segundo a DRS

Uma menina de 13 anos e um amigo de 17 vigiavam o cativeiro de uma casa em ponto mais alto, em frente ao imóvel. Um terceiro, de 15, gravava as sessões de tortura. Os vídeos e áudios, com os gritos da vítima e os pedidos de resgate, seguiam para a família do motorista.

Segundo a polícia, os criminosos cobravam valor muito acima da dívida original, ligada à compra de crack. O motorista foi na sexta-feira à casa de um amigo, que no dia seguinte comprou uma grande quantidade da droga e deu o nome do motorista como garantia. Sem pagar, o amigo teria se aliado ao casal e ajudado no sequestro. As agressões começaram no domingo à noite, e o material de extorsão chegou à família na segunda.

A família procurou a polícia na terça à tarde. Policiais da DRS invadiram o imóvel na madrugada de quarta e encontraram o motorista amarrado no chão, com as mãos muito inchadas e dores no peito causadas por golpes de barra de ferro. Ele foi levado ao hospital. A PCDF não divulgou o nome de nenhum envolvido.

O que a lei prevê para adolescentes e adultos

Menor de 18 anos não responde pelo Código Penal. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a conduta equivalente a crime é ato infracional, e a Justiça pode aplicar de advertência a internação. O art. 121 diz que o período máximo de internação não passa de três anos, com liberação compulsória aos 21.

Os adultos respondem pelo Código Penal. A extorsão mediante sequestro (art. 159) tem pena de oito a quinze anos de reclusão. O parágrafo 1º eleva a pena para doze a vinte anos se o sequestro dura mais de 24 horas, se a vítima é menor de 18 ou maior de 60, ou se o crime é cometido por bando. Aqui, a vítima ficou quatro dias presa.

Nenhum dos suspeitos foi condenado, e a defesa dos adultos não foi localizada nas reportagens consultadas. A DRS segue na investigação, e o pedido de prisão preventiva dos três adultos será analisado pela Justiça.

Outros casos recentes da PCDF estão no DN: veja a segunda fase da operação Bafo, em Taguatinga e o júri de Brazlândia que condenou a 24 anos um réu por tentativa de feminicídio.