Homem é condenado a 9 anos por perseguir e ameaçar ex em Brazlândia
Vítima deixou o emprego e mudou de cidade; sentença reconhece violência psicológica sem agressão física
A Justiça do Distrito Federal condenou, em 3 de setembro, um homem de Brazlândia a 9 anos, 3 meses e 1 dia de reclusão, além de 4 meses e 21 dias de detenção, em regime inicial fechado, pelos crimes de violência psicológica contra a mulher, perseguição, ameaça, descumprimento de medida protetiva e desobediência.
A condenação foi obtida pela Promotoria de Justiça Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Brazlândia e divulgada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 8 de setembro.
Segundo a denúncia, em agosto de 2025, inconformado com o fim do relacionamento, o condenado enviou mensagens ameaçadoras à vítima. Em seguida, passou em frente à casa dela e permaneceu no local mesmo depois de ser orientado a ir embora.
A sequência que levou a vítima a mudar de cidade
Quando a vítima saiu de casa para trabalhar, foi surpreendida pelo acusado, que tentou jogar contra ela a motocicleta que conduzia. Para não ser atingida, ela correu para a calçada enquanto segurava o filho no colo. Na sequência, o homem voltou a ameaçá-la e correu em sua direção para agredi-la. A vítima conseguiu entrar na casa de uma vizinha, mas ele a seguiu, tentou tomar o celular dela e forçar a entrada no imóvel.
Em setembro daquele ano, ele descumpriu diversas vezes a decisão judicial que havia determinado medida protetiva de urgência em favor da vítima. Até outubro de 2025, a perseguição continuou por mensagens, ligações telefônicas e presencialmente. Em uma das ocasiões, ele filmou a vítima no local de trabalho, por cima do muro, e chegou a comparecer ao estabelecimento.
O efeito foi a desmontagem da rotina dela. Diante do medo e da sensação de insegurança, a vítima deixou a casa da mãe, abandonou o emprego, pediu licença na escola do filho e se mudou para outra cidade.
Para o MPDFT, as condutas ameaçaram a integridade física e psicológica da vítima, restringiram sua liberdade de locomoção e provocaram danos emocionais, com prejuízos à saúde psicológica e à autodeterminação.
Por que a sentença importa além deste caso
O promotor de justiça Leandro José de Oliveira destacou que a relevância da decisão está no reconhecimento de que a violência psicológica é uma tipificação recente e não depende de agressão física para se configurar.
"As consequências emocionais, comportamentais e sociais comprovadas foram suficientes para configurar o delito previsto no artigo 147-B do Código Penal", afirmou o promotor.
O artigo 147-B foi inserido no Código Penal pela Lei 14.188, de 2021, e pune quem causa dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já a perseguição, popularmente chamada de stalking, foi inserida no artigo 147-A do Código Penal pela Lei 14.132, também de 2021. O tipo alcança quem persegue alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou invadindo a liberdade e a privacidade da vítima.
Foi a soma dessas condutas com o descumprimento da medida protetiva que elevou a pena aplicada em Brazlândia para mais de nove anos.
Onde pedir ajuda no DF
- 190: emergência da Polícia Militar, para risco imediato
- 180: Central de Atendimento à Mulher, nacional e gratuita
- Delegacias da Mulher: registro de ocorrência e pedido de medida protetiva de urgência
- Núcleos de Gênero do MPDFT: acolhimento e acompanhamento dos casos nas cidades do DF
A medida protetiva pode ser pedida no momento do registro da ocorrência, sem necessidade de advogado. O descumprimento da ordem é crime autônomo, com pena própria, e foi um dos pontos que sustentaram a condenação neste caso.
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