Segurança

Condenados por morte na DF-047 vão presos antes do recurso: a regra dos 15 anos do Pacote Anticrime

A dupla condenada pelo homicídio na DF-047 pegou 19 e 18 anos e já começa a cumprir pena. Veja o que o artigo 492 do CPP determina.

Neste texto5 tópicos
  1. Por que os dois vão presos antes do recurso
  2. O recurso ainda pode mudar a pena?
  3. O que cada um foi condenado a cumprir
  4. O que os jurados acolheram
  5. Como acompanhar o processo

O Tribunal do Júri de Brasília condenou dois homens pelo assassinato de um jovem de 28 anos na DF-047. Os dois começam a cumprir a pena antes do recurso. A regra que manda prender está no artigo 492 do Código de Processo Penal.

  • Almir Ferreira dos Santos pegou 19 anos e 4 meses de reclusão, mais multa.
  • Paulo Henrique Alves dos Santos pegou 18 anos e 8 meses.
  • As duas penas passam de 15 anos, o patamar que aciona a execução provisória.
  • A apelação continua cabendo, mas ela não segura a prisão.
  • O processo é o 0727168-24.2024.8.07.0001, no PJe do TJDFT.

O julgamento foi em 17 de setembro, e o tribunal divulgou a sentença no dia 21. O crime aconteceu em 2 de julho de 2024, por volta das 17h, em uma parada de ônibus da DF-047. O ponto fica em frente ao Centro de Treinamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na região do Aeroporto Internacional de Brasília.

Por que os dois vão presos antes do recurso

A sentença diz que os condenados não podem recorrer em liberdade. Não é uma escolha isolada do juiz. É o que manda a alínea "e" do inciso I do artigo 492 do Código de Processo Penal. O dispositivo tem essa redação desde a Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime.

O texto manda o juiz presidente do júri recolher à prisão quem recebe pena igual ou superior a 15 anos de reclusão. A execução começa ali, com expedição do mandado, sem prejuízo dos recursos. As duas penas do caso da DF-047 passam desse corte.

Tabela com os quatro dispositivos do artigo 492 do Código de Processo Penal que tratam da execução provisória da pena no júri
Os quatro dispositivos do artigo 492 que decidem se o condenado pelo júri espera o recurso preso ou soltoArte: DistritoNews, sobre o texto publicado pelo Planalto

Antes de 2019, a prisão logo após o júri dependia de o juiz reconhecer os requisitos da prisão preventiva, caso a caso. O Pacote Anticrime criou um critério objetivo de 15 anos e mudou o ponto de partida para as condenações mais pesadas.

O recurso ainda pode mudar a pena?

Pode. A condenação não transitou em julgado. A defesa tem cinco dias para apelar ao TJDFT. O artigo 593 do mesmo código lista as quatro portas de entrada desse recurso:

  • nulidade posterior à pronúncia;
  • sentença do juiz presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
  • erro ou injustiça na aplicação da pena;
  • decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

O que o Pacote Anticrime mudou foi o efeito do recurso, não o direito de recorrer. Pelo parágrafo 4º do artigo 492, a apelação contra pena de 15 anos ou mais não tem efeito suspensivo. Quem recorre, recorre preso.

A exceção é estreita. O parágrafo 5º exige dois requisitos ao mesmo tempo. O recurso não pode ter propósito meramente protelatório. E precisa levantar questão substancial capaz de levar a absolvição, anulação da sentença, novo julgamento ou pena abaixo de 15 anos. O pedido pode ir direto ao relator, em petição separada, segundo o parágrafo 6º.

O que cada um foi condenado a cumprir

Tabela comparando as penas de Almir Ferreira dos Santos e de Paulo Henrique Alves dos Santos, com os crimes e a situação de cada um
As duas penas, os crimes de cada réu e o número do processo no PJeArte: DistritoNews, sobre a nota do TJDFT

Almir responde por homicídio qualificado e por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Paulo Henrique, apenas por homicídio qualificado. A diferença de oito meses entre as duas penas vem desse crime a mais e da dosimetria que o juiz fez para cada réu. Os dois começam a cumprir em regime fechado.

O que os jurados acolheram

De acordo com a denúncia, Almir chegou ao local na garupa de uma motocicleta que Paulo Henrique conduzia. Ao avistar a vítima na parada de ônibus, efetuou diversos disparos. A acusação sustentou que ele agiu por motivo torpe, porque culpava a vítima pela morte do próprio irmão. Paulo Henrique teria participado mediante promessa de recompensa, para quitar uma dívida de entorpecentes.

Na sentença, o juiz presidente do júri apontou a gravidade da conduta dos dois.

Ambos agiram com "reprovabilidade intensa" e executaram o crime em plena via pública, perto de um aeroporto internacional. Isso "potencializa sobremaneira a sensação de insegurança pública".

O magistrado também registrou que não encontrou nos autos elementos que apontassem qualquer contribuição da vítima para o que aconteceu. Esse ponto costuma pesar na fixação da pena-base.

Como acompanhar o processo

O número 0727168-24.2024.8.07.0001 é público. Por ele dá para consultar o andamento no PJe do TJDFT, inclusive o recurso e a distribuição para o relator. A nota divulgada pelo tribunal traz os termos da sentença, e o texto atualizado do Código de Processo Penal está no site do Planalto.

O júri de Brasília acumulou condenações longas nas últimas semanas. Em Ceilândia, os jurados condenaram um homem a 20 anos por homicídio no Sol Nascente. Em Santa Maria, a pena chegou a 24 anos por tentativa de feminicídio. As sessões de julgamento do júri no DF são divulgadas com antecedência no portal do TJDFT, na seção de audiências e sessões.

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