Justiça manda a Meta tirar do ar posts que incentivam demissão por voto, sob multa de R$ 50 mil
Liminar atende ação do MPT, que também pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos
A Justiça do Trabalho mandou a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, retirar do ar publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por preferência política. A liminar foi concedida na quinta-feira, 29, pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), segundo a Agência Brasil.
A empresa tem 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos apontados pelo MPT. O órgão também pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos, pedido que ainda será julgado.
O que a liminar determina
- Remoção dos 14 conteúdos identificados pelo MPT.
- Suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações.
- Divulgação, nas três plataformas, de um alerta sobre assédio eleitoral para usuários no Brasil.
O comunicado deverá informar que a lei brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em seleção e em demissões. Se a Meta mantiver uma publicação no ar após o prazo, a multa é de R$ 50 mil por dia e por post. Descumprir a obrigação de divulgar o aviso custa R$ 200 mil.
Por que o MPT foi à Justiça
A ação nasceu de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas em todo o país durante a eleição de 2026. Desse total, 1.147 chegaram em apenas 72 horas depois do segundo turno. O MPT afirma que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba "explorar" do Instagram e os vídeos curtos sugeridos, podem ampliar o alcance desse tipo de post.
Na decisão, o juiz escreveu que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam incentivar práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Ele distinguiu a opinião partidária da incitação à perseguição profissional e lembrou que a demissão sem justa causa não permite punir o empregado por sua escolha eleitoral.
O tema já aparece em outras frentes noticiadas pelo DistritoNews. O Ministério do Trabalho e Emprego recebeu 4,3 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias, e entidades do comércio, o MPT e a OAB repudiaram listas de boicote por preferência política.
A liminar tem caráter provisório e não é o julgamento final da ação, que tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta pode contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho. A empresa não havia se manifestado nas reportagens consultadas até a publicação.