Devedor de pensão pode ter sigilo bancário e fiscal quebrado, aprova comissão
PLP 69/25 permite à Justiça quebrar sigilo bancário e fiscal de quem deve pensão alimentícia para medir a real capacidade de pagamento.
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Quem esconde renda para pagar menos pensão alimentícia pode ter as contas abertas pela Justiça. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que autoriza a quebra dos sigilos bancário e fiscal do devedor.
A medida poderá ser usada sempre que for necessária para verificar a real capacidade financeira de quem deve pagar alimentos aos filhos. A decisão continua com o juiz, que precisa fundamentar o pedido.
Como a quebra de sigilo funcionaria?
O projeto, do deputado Célio Studart (PSD-CE), altera a Lei Complementar 105/01, que define quando o segredo das operações financeiras pode ser rompido por ordem judicial. A pensão alimentícia passa a constar expressamente entre essas hipóteses.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovou o texto com ajuste de redação. Para ela, sigilo bancário e fiscal não é direito absoluto e pode ceder diante da proteção de crianças e adolescentes.
"A ocultação de rendimentos compromete o próprio núcleo do dever de sustento."
Laura Carneiro, relatora
Isso já não acontece nos tribunais?
Em parte. A relatora lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já admite o acesso a dados bancários e fiscais quando não há outro meio de descobrir a situação econômica do devedor. O projeto transforma esse entendimento em regra de lei complementar, o que tende a reduzir discussões sobre a validade da prova.
O caso típico é o do pai ou da mãe que declara renda baixa, mas mantém padrão de vida incompatível, recebe por fora ou movimenta dinheiro em nome de terceiros. Com a quebra, o juiz passa a enxergar extratos e declarações de imposto de renda.
O que falta para valer?
O texto ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara. Por se tratar de lei complementar, precisa de maioria absoluta dos deputados. Em seguida vai ao Senado e, se aprovado, à sanção.
O projeto não muda o valor da pensão nem as regras de prisão civil do devedor. A ferramenta serve para que o juiz fixe ou revise o valor com base na renda real, e não apenas no que o devedor declara no processo.
Até lá, a quebra continua dependendo do entendimento de cada juiz das varas de família, inclusive no Tribunal de Justiça do DF. Outras decisões sobre acesso a dados financeiros estão na cobertura do DistritoNews sobre o sigilo telemático no STF, e a mesma comissão aprovou nesta semana o desconto nos juros para quem antecipa dívidas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.