Senado quer estender estabilidade da gestante a contrato temporário, de safra e intermitente
Texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais volta a votação em turno suplementar e pode seguir à Câmara sem passar pelo plenário
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado vai votar em turno suplementar o projeto que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que engravida durante contrato temporário, de experiência ou intermitente. O texto aprovado pelo colegiado em 1º de setembro é mais amplo que a proposta original.
Trata-se do PL 3.522/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que altera o artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relatora na CAS é a senadora Jussara Lima (PSD-PI), designada em 8 de maio, que apresentou uma emenda substitutiva no lugar do texto do autor.
A estabilidade da gestante já existe na Constituição. O artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) proíbe a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. O que falta é a lei dizer de forma expressa que a regra vale também para os contratos que têm prazo para acabar. Hoje esse alcance vem de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, e não do texto da CLT.
O que muda no texto aprovado pela comissão
O substitutivo reúne no caput do artigo 391-A as modalidades contratuais que geram mais disputa judicial: contrato por prazo determinado, contrato de experiência, contrato de aprendizagem, contrato de safra, contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974 e contrato de trabalho intermitente.

O texto também trata do que acontece quando a estabilidade é descumprida. Enquanto o período de garantia estiver em curso, cabe reintegração, quando ela for juridicamente possível. Esgotado o prazo, ou quando a volta ao trabalho for inviável, é devida indenização correspondente à remuneração e aos demais direitos que caberiam até o fim da estabilidade, contados da dispensa, do término do contrato ou da interrupção indevida da prestação de serviço.
Um dos parágrafos enfrenta a situação mais comum nos processos trabalhistas: a empresa alega que não sabia da gravidez. Pelo substitutivo, o direito independe do conhecimento do estado gestacional por qualquer das partes no momento da admissão, da dispensa ou do fim do vínculo.
Para o contrato intermitente, em que não há jornada fixa e o trabalhador só recebe quando é convocado, o texto cria uma garantia remuneratória mensal durante o período de estabilidade, independentemente de convocação, calculada pela média das remunerações dos doze meses anteriores à confirmação da gravidez. Se o contrato for mais curto, a média considera todo o período trabalhado. O parecer registra que, sem essa regra, a simples ausência de chamados esvaziaria a estabilidade na prática.
O último parágrafo exige assistência do sindicato profissional, ou de autoridade local competente, para que o pedido de demissão, a rescisão por acordo e qualquer ato de renúncia à garantia produzam efeito.
Quando a proposta pode ir à Câmara
A CAS analisa o projeto em decisão terminativa. Isso significa que a matéria pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado, se não houver recurso de senadores para levá-la ao colegiado maior.
Como o texto aprovado foi um substitutivo, o regimento interno do Senado obriga um segundo turno de votação na própria comissão, o chamado turno suplementar, previsto no artigo 282. Desde 1º de setembro está aberto o prazo para apresentação de emendas, que vai até o encerramento da discussão nessa nova votação. O projeto já havia recebido parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos, em abril, quando o relatório foi aprovado com o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator designado para a sessão.
O que fazer se a dispensa acontecer mesmo assim
Enquanto a proposta tramita, a trabalhadora dispensada continua amparada pela regra constitucional e pela jurisprudência trabalhista. O caminho prático é este:
- guardar o exame que confirma a gravidez, o contrato, os comprovantes de pagamento e a comunicação da dispensa;
- procurar o sindicato da categoria, que pode formalizar a reclamação e acompanhar a negociação com a empresa;
- registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho ou na Superintendência Regional do Trabalho quando houver indício de dispensa discriminatória;
- ajuizar reclamação na Justiça do Trabalho, observando o prazo do artigo 11 da CLT: dois anos contados do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores.
A tramitação completa, com o inteiro teor do substitutivo e do Parecer (SF) 74/2026, está na página oficial do PL 3.522/2025 no Senado. Para entender o conjunto de direitos que já valem hoje, o DistritoNews publicou um guia sobre gravidez e trabalho, com licença, estabilidade e consultas de pré-natal, e acompanhou em agosto a entrada do projeto na pauta das comissões do Senado.
A data da nova votação depende da convocação da comissão. É pela página da matéria que sai a pauta da reunião, e é nela que aparecerão as emendas apresentadas no turno suplementar.