Vale-refeição e vale-alimentação passam a valer em qualquer maquininha a partir de 7 de novembro
Interoperabilidade do PAT começa a valer no sábado, mas restaurantes dizem que os sistemas ainda não estão integrados
Neste texto3 tópicos
A partir de 7 de novembro, sábado, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) devem funcionar em qualquer maquininha habilitada a processar esse tipo de pagamento, seja qual for a operadora do cartão. É o último passo da transição aberta em maio, após o decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), segundo a Agência Brasil.
Na prática, quem recebe benefício da Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile, entre outras, deixa de depender do contrato de cada restaurante ou mercado com a sua bandeira. A regra se chama interoperabilidade.
O que muda no dia 7 para quem usa o cartão
A mudança amplia onde o benefício pode ser usado, mas não obriga o comércio a aceitá-lo. A regra vale para os estabelecimentos já habilitados a processar essas transações. Se o lugar não trabalha com vale, continua sem trabalhar.
O valor do benefício não muda. As novas regras não mandam aumentar nem reduzir o que a empresa paga ao funcionário, e o dinheiro segue restrito à alimentação: o VR serve para refeição pronta, o VA para comprar alimentos.
As regras para o comércio que já estão valendo
O decreto do PAT também mexeu no custo de quem vende. Os limites previstos são estes:
- taxa de desconto cobrada do estabelecimento: no máximo 3,6%;
- tarifa de intercâmbio entre os participantes do sistema: até 2%;
- repasse do valor das vendas: em até 15 dias corridos.
Antes da mudança, segundo a Agência Brasil, comerciantes reclamavam de taxas altas e de prazos de recebimento que passavam de 30 dias. Quem descumprir as regras do PAT pode sofrer multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais usados antes, conforme a infração. As sanções podem atingir operadoras, empresas e estabelecimentos.
O que ainda pode travar a interoperabilidade
A data está marcada, mas a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas de cartão e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados. Segundo a entidade, o canal usado para processar as transações com vales ainda não opera por completo, o que atrapalha a identificação do tipo de benefício e o controle financeiro dos estabelecimentos.
A Abrasel também aponta uma distinção que complica a conciliação. As regras de taxa e prazo valem para os benefícios ligados ao PAT, criado em 1976, e não para o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a associação, parte das empresas teria migrado operações para essa segunda modalidade depois da regulamentação, fora dos limites do PAT.
Do lado das operadoras, a contestação é judicial. Empresas do setor questionam os tetos de tarifa e o fato de mudanças estruturais terem vindo por decreto. Algumas conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram derrubadas depois, de acordo com as informações reunidas pela Agência Brasil. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) disse temer que a ampliação da rede dificulte o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O tema também chegou ao Supremo, como mostra a matéria do DistritoNews sobre a ação que questiona as regras do vale-alimentação e do vale-refeição. Para o consumidor que reclama de atendimento de cartão, vale ver também as novas regras do SAC.
Para o trabalhador, a promessa é de mais opções de uso. A disponibilidade real, porém, depende de as operadoras e as empresas de maquininha concluírem a integração dos sistemas. Quem encontrar recusa de cartão em estabelecimento habilitado a partir de sábado deve guardar o comprovante da tentativa e procurar a operadora do cartão.