Senado aprova projeto que estende ao ECA a escolaridade obrigatória dos 4 aos 17 anos
PL 2.234/2024 amplia deveres de escolas e do poder público e segue para sanção de Lula
O Senado aprovou na quarta-feira (4) o PL 2.234/2024, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Hoje o ECA, em vigor desde 1990, trata de obrigatoriedade e gratuidade apenas para o ensino fundamental. A Constituição já vai além: cobre a educação infantil a partir dos 4 anos, o ensino fundamental e o ensino médio. O projeto tira essa diferença do estatuto, segundo a Agência Senado.
A autora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Depois de passar pela Câmara, a proposta teve parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Educação e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos.
O que muda nas regras do ECA
O texto aprovado mexe em quatro pontos do estatuto:
- os programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde passam a valer para todas as etapas da educação básica, e não só para o fundamental;
- o poder público deverá recensear os estudantes da educação básica obrigatória e acompanhar a frequência escolar junto com os pais ou responsáveis;
- todos os estabelecimentos de educação básica, e não apenas os de ensino fundamental, terão de comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, faltas injustificadas reiteradas, evasão escolar e níveis elevados de repetência;
- o incentivo a pesquisas e experiências sobre calendário, currículo, metodologia, didática e avaliação passa a mirar também a inclusão de crianças e adolescentes que estão fora da escola.
A terceira mudança é a de efeito mais direto no dia a dia. O ECA menciona só os dirigentes de escolas de ensino fundamental como responsáveis por acionar o Conselho Tutelar. Com a nova redação, pré-escolas e escolas de ensino médio entram na mesma obrigação.
O que vem agora
Como o texto segue direto à sanção, não volta à Câmara. Pela Constituição, o presidente da República tem 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto, para sancionar ou vetar; sem manifestação nesse prazo, a sanção é tácita. A contagem só começa quando o Senado enviar os autógrafos ao Planalto.
A lei não cria vaga nem verba nova: ela alinha o texto do estatuto ao que a Constituição já exige das redes públicas e privadas. No Distrito Federal, a Secretaria de Educação (SEEDF) publicou no Diário Oficial do dia 6 a ordem de serviço do uniforme escolar de 2027. Na área federal, o DN também cobriu a sanção da lei do Enamed, que condiciona o registro de médicos a um exame.
O acompanhamento da sanção fica no Diário Oficial da União e na página do PL 2.234/2024 no Senado.