CDH do Senado vota projeto que tira o juiz do atestado de qualidade de abrigos infantis
O PL 4.150/2025 deixa a certificação só com Ministério Público e Conselho Tutelar; relatório cita auditoria do TCDF no DF
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado analisa na quarta-feira, 4, às 11h, o Projeto de Lei 4.150/2025, que tira da Justiça da Infância e da Juventude a tarefa de atestar a qualidade e a eficiência das entidades que atendem crianças e adolescentes. A relatora, senadora Damares Alves, vota pela aprovação. A reunião é no Plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo II, em Brasília.
O texto é da deputada Laura Carneiro e já passou pelas comissões da Câmara, onde foi aprovado em caráter conclusivo. No Senado, está em quinto lugar na pauta da CDH, não é terminativo e, se passar, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O que o projeto muda no ECA
O artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) trata dos programas das entidades de atendimento. Para renovar a autorização de funcionamento, o parágrafo 3º, inciso II, exige que a qualidade e a eficiência do trabalho sejam atestadas por três órgãos: Conselho Tutelar, Ministério Público e Justiça da Infância e da Juventude. O projeto deixa só os dois primeiros.
A relatora lembra que a participação do juiz nesse atestado entrou no Estatuto com a Lei 12.010, de 2009. A autora argumenta que avaliar a qualidade de um serviço não é função típica do Judiciário e que o magistrado, ao certificar a entidade, pode depois ter de julgar denúncias contra ela. Pelo parecer, a Justiça continua fiscalizando: o artigo 95 do ECA, que o projeto não toca, mantém a fiscalização das entidades por Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares.
Damares Alves registra no relatório os números da rede. Em fevereiro de 2026, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tinha 35.727 crianças e adolescentes em acolhimento no país. Dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, de 2023, apontam cerca de 2,9 mil unidades de acolhimento institucional e 620 serviços de acolhimento familiar.
O ponto do Distrito Federal
Com a mudança, o peso do atestado recai sobre Ministério Público e Conselhos Tutelares. O parecer diz que isso exige que os conselhos tenham condições de trabalhar e cita o DF como exemplo. A Decisão 4.490/2024 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), publicada no Diário Oficial em 9 de dezembro de 2024, resultou de auditoria operacional nos Conselhos Tutelares da capital. O tribunal apontou inadequações na estrutura física e mandou a Secretaria de Justiça e Cidadania corrigir as instalações.
A decisão também determinou providências sobre veículos, impressoras e scanners, sobre o deslocamento dos conselheiros até as ocorrências e sobre a ampliação e a descentralização da cobertura territorial das unidades. Segundo a relatora, o quadro não é motivo para barrar o projeto, mas mostra que retirar uma atribuição do Judiciário pede reforço de quem a assume.
Para entender como a rede funciona hoje na capital, veja como o Conselho Tutelar do DF atende crianças e adolescentes em risco e o mapa com o contato dos conselhos tutelares do país.
A tramitação completa está na página do PL 4.150/2025 no Senado. O relatório não registra emendas. Se a CDH aprovar, o próximo passo é a distribuição na CCJ, sem data marcada.