Como doar o corpo para a ciência no DF: o passo a passo do MPDFT
Promotoria Pró-Vida registra a vontade do doador por videoconferência e orienta a família depois da morte
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Quem quer doar o próprio corpo para ensino e pesquisa no Distrito Federal pode registrar a vontade, em vida, na Promotoria Pró-Vida do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), inclusive por videoconferência. A família também pode acionar o órgão depois da morte, pelo telefone (61) 3343-9609.
A promotoria detalhou o fluxo em 27 de outubro, durante um fórum na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (UnB). O evento reuniu especialistas para discutir mudanças na lei federal sobre o assunto, hoje em debate no Congresso.
Como registrar a vontade em vida
Segundo o MPDFT, a manifestação pode constar em testamento, em escritura pública registrada em cartório ou em testamento vital, também chamado de diretivas antecipadas de vontade. Também é possível registrá-la, de forma presencial ou virtual, na própria Pró-Vida. O passo a passo informado pelo órgão:
- O interessado envia por e-mail a cópia do documento de identidade, endereço, telefones e o nome e o contato de familiares ou amigos próximos que possam fazer valer a vontade dele.
- A documentação é cadastrada no sistema da promotoria.
- A Pró-Vida agenda uma videoconferência com a promotoria e a equipe técnica.
- Depois da conversa, o interessado recebe, por WhatsApp ou e-mail, a certidão de que a manifestação foi registrada.
Há um alerta no material do órgão: quem decide doar precisa contar aos familiares. São eles que vão comunicar a morte à Pró-Vida e, assim, permitir que o procedimento comece.
O que a família faz depois da morte
O familiar deve avisar o hospital, o Instituto Médico Legal (IML) ou o Serviço de Verificação de Óbitos de que há intenção de doar o corpo. Em seguida, entra em contato com a Pró-Vida.
- Telefone: (61) 3343-9609
- WhatsApp: (61) 99243-6381
- Fora do expediente da promotoria (atendimento ao público das 12h às 19h, em dias úteis): plantão do MPDFT, pelos números (61) 3214-4444, 3103-6217 ou 3103-6219
Atenção à ordem dos passos: a família deve esperar a definição da instituição de ensino que aceitou a doação antes de registrar o óbito em cartório. Essa informação precisa constar no documento.
Como o DF organiza a destinação dos corpos
O assessor médico da Pró-Vida, Márcio José Silva de Souza, apresentou no fórum o protocolo da promotoria. A primeira versão saiu na Portaria nº 1, de 1º de março de 2006, e foi atualizada pela Portaria nº 1, de 23 de junho de 2010. Segundo o MPDFT, o modelo prevê:
- critérios para habilitar instituições de ensino e pesquisa;
- distribuição dos corpos por sistema de rodízio;
- regras de preservação, transporte e biossegurança;
- identificação e rastreabilidade;
- controles para garantir a legalidade e o respeito à dignidade humana.
A promotoria afirma ter sido pioneira na estruturação desse protocolo. O órgão também acompanha os registros administrativos das doações e apresentou dados históricos no evento, mas não divulgou os números na nota.
O projeto de lei que muda as regras
O fórum discutiu recomendações ao Projeto de Lei 4.272/2016, de autoria do deputado Sérgio Reis, que altera a Lei 8.501, de 1992. Segundo a ementa na Câmara dos Deputados, o texto original permite destinar cadáveres não reclamados a instituições com programas credenciados de residência médica. O MPDFT trabalhou sobre uma minuta de substitutivo, que ainda está em discussão.
A Pró-Vida sugeriu padronizar procedimentos, habilitar e fiscalizar as instituições receptoras, garantir a preservação dos corpos e articular serviços de saúde, cartórios de Registro Civil e escolas. Um dos pontos centrais foi agilizar o registro de óbito e a liberação dos corpos. O intervalo entre a morte e o início da conservação pode inviabilizar o uso do material anatômico.
Na saúde pública, outras frentes do Ministério Público andaram em outubro: a Promotoria de Saúde recomendou à SES-DF medidas para garantir os exames de gasometria, e a Promotoria do Consumidor obteve a condenação da Bradesco Saúde por falhas que permitiram fraudes em planos coletivos.
Fonte: nota do MPDFT e dados da Câmara dos Deputados.