Segurança

Câmara pode votar hoje projeto que fixa alerta e perímetro mínimo de 100 m na tornozeleira de agressor

PL 5542/2026 prevê alerta sonoro, perímetro de 100 m e contenção remota só com ordem judicial. Plenário da Câmara pode votar hoje.

Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto exige do equipamento
  2. Contenção física remota, só com decisão judicial
  3. Onde o DF entra

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 5542/2026, que fixa garantias mínimas para a tornozeleira eletrônica usada como medida protetiva na Lei Maria da Penha. A sessão está marcada para as 13h55, segundo a Agência Câmara, e o texto tem urgência aprovada desde 28 de outubro.

A proposta é do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), registrado na Câmara como Yury Bruno, e foi apresentada em 13 de outubro. Na terça-feira (3), o projeto chegou à pauta, mas a Casa encerrou a Ordem do Dia sem apreciá-lo, conforme a tramitação oficial. No mesmo dia, a Mesa o distribuiu às comissões de Segurança Pública, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Pelo regime de urgência, a proposição está sujeita à apreciação do Plenário.

O que o projeto exige do equipamento

O texto acrescenta cinco artigos (22-A a 22-E) à Lei 11.340/2006. O principal é a obrigação de que o aparelho preso ao agressor emita alerta sonoro e luminoso quando ele entrar na área de exclusão ou se aproximar da vítima, de preferência antes da violação. A vítima e os órgãos de monitoração e de segurança pública recebem um aviso automático quando o perímetro é rompido.

O perímetro será definido pelo juiz caso a caso, considerando casa, trabalho, escola, serviços de saúde e trajetos da vítima. Como referência mínima, o projeto prevê 100 metros, com distância maior ou diferente se o juiz fundamentar.

O equipamento também deverá registrar tentativas de remoção, violação ou desligamento, guardar data, horário e local dos eventos e integrar-se aos sistemas de atendimento de emergência. Um ponto de cautela consta do parágrafo 3º do artigo 22-A: o alerta eletrônico, sozinho, não vale como prova suficiente de descumprimento intencional da medida, sem prejuízo das providências imediatas para proteger a vítima.

Para a mulher, o dispositivo portátil é voluntário. Se ela recusar ou desistir, as demais medidas protetivas continuam valendo, e ela não arca com custo de fornecimento, manutenção ou troca do aparelho.

Contenção física remota, só com decisão judicial

A parte mais sensível é o artigo 22-D. Ele autoriza, em caráter excepcional e temporário, um mecanismo de contenção física remota integrado à tornozeleira, destinado a impedir ou interromper a aproximação do agressor. O uso depende de decisão judicial fundamentada e de regulamento. O acionamento não pode partir da vítima. O projeto também veda o uso quando houver risco desproporcional de morte ou lesão grave, exige tecnologia certificada e submete o sistema a auditoria.

Os dados de localização só podem ser tratados para proteger a vítima e fiscalizar a medida, com acesso restrito e registro de cada consulta, segundo o artigo 22-E.

Onde o DF entra

O artigo 4º preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal na organização dos sistemas de monitoração. Os sistemas locais, o do DF inclusive, teriam de cumprir os requisitos mínimos do texto. A lei passaria a valer 90 dias depois da publicação.

A justificação do projeto cita a Lei 15.383, de 9 de abril de 2026, que consolidou a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência, e o Decreto 13.084, de 29 de julho de 2026, que criou o programa Alerta Mulher Segura. O texto diz não pretender substituir esse sistema, e sim acrescentar garantias de funcionamento.

Se o Plenário aprovar, a proposta segue para o Senado. A pauta da sessão inclui ainda o PL 5902/2023, sobre drones no espaço aéreo de presídios, e o PL 2475/2025, que torna hediondo o crime de maus-tratos a animais com resultado morte.

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Fontes: Agência Câmara e inteiro teor do PL 5542/2026.