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Comissão da Câmara aprova fim do nome civil ao lado do nome social na identidade

PDL 109/23, de Erika Hilton, anula trecho do Decreto 10.977/22 e ainda passa pela CCJ, pelo Plenário e pelo Senado

Neste texto3 tópicos
  1. O que diz a regra em vigor
  2. Os argumentos da autora e da relatora
  3. Como o projeto segue na Câmara

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 109/23, que revoga a exigência de colocar o nome de registro ao lado do nome social na Carteira de Identidade. O texto anula um trecho do Decreto 10.977/22. Ele ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo Plenário e pelo Senado.

A informação é da Agência Câmara. A autora do projeto é a deputada Erika Hilton (Psol-SP), e a relatora na comissão, Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação.

O que diz a regra em vigor

O Decreto 10.977/22 regulamenta a Carteira de Identidade Nacional. No artigo 13, ele prevê que o nome social entra no documento mediante requerimento escrito e assinado do interessado, com a expressão "nome social" e sem exigir documento que comprove a condição. O mesmo artigo, no inciso III do parágrafo 1º, determina que a inclusão ocorra "sem prejuízo da menção ao nome do registro civil". É essa menção que o PDL quer derrubar.

Na prática, quem pede o nome social e não alterou o nome no cartório recebe um documento com os dois nomes. O decreto também remete ao Decreto 8.727/16, que trata do uso do nome social na administração pública federal. O texto completo do decreto de 2022 está na página do Planalto.

Os argumentos da autora e da relatora

Segundo Erika Hilton, a intenção é evitar que pessoas trans e travestis sejam forçadas a expor a identidade de gênero. Para a deputada, mostrar os dois nomes no mesmo documento causa constrangimento e aumenta o risco de preconceito e violência.

Célia Xakriabá escreveu no parecer que, "ao apresentar um documento de identificação com dois nomes, um masculino e outro feminino, a pessoa trans sofre desconforto e se expõe a constrangimentos, estigmas e preconceitos". A relatora lembrou ainda que um grupo do governo federal defendeu, em 2023, que a identidade tenha um único campo chamado "nome", sem separar nome civil e nome social. O parecer também cita diretrizes internacionais de direitos humanos que orientam os países a evitar marcas de gênero que possam gerar discriminação em documentos oficiais.

A nota da Agência Câmara não traz posição do governo federal sobre o PDL nem de parlamentares contrários ao texto.

Como o projeto segue na Câmara

Um projeto de decreto legislativo serve para o Congresso sustar atos do Executivo que extrapolem o poder de regulamentar. Aprovado na comissão de direitos humanos, o PDL 109/23 vai agora à CCJ, que avalia a constitucionalidade. Depois, precisa ser votado no Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado. Até lá, o artigo 13 do Decreto 10.977/22 continua valendo.

A CCJ também aparece na pauta de outras matérias recentes do DistritoNews, como o PL 2500/2025, sobre reincidência em roubo e progressão de regime. No mesmo dia, o DistritoNews noticiou a aprovação do PL 4674/2024, sobre ultrassonografia morfológica no pré-natal do SUS.

Quem quiser acompanhar a tramitação pode consultar o projeto no portal da Câmara dos Deputados. A nota está em camara.leg.br, com a reportagem de Emanuelle Brasil e edição de Marcia Becker.