Obsolescência programada: CTFC do Senado decide em 4/11 projeto que cria o direito ao reparo
PL 805/2024 impõe oferta de peças por 5 anos e multa de até R$ 50 milhões; decisão é terminativa
O Senado pode dar na quarta-feira, 4 de novembro, o aval final de uma comissão ao projeto que proíbe a chamada obsolescência programada e cria o direito ao reparo no Código de Defesa do Consumidor. O PL 805/2024, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), está na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), que tem duas reuniões extraordinárias semipresenciais seguidas a partir das 14h, no Plenário nº 6 do Anexo II.
A decisão é terminativa: se a CTFC aprovar o texto e ninguém apresentar recurso para levá-lo ao plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados. O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), já deu parecer favorável, com as quatro emendas aprovadas em maio na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), onde também foi relator.
O que o projeto muda para quem tem um celular, uma geladeira ou um notebook com defeito:
- passa a ser direito básico do consumidor a proteção contra a obsolescência programada e a escolha de quem conserta o produto, sem que isso, por si só, faça perder a garantia de fábrica;
- fabricantes, produtores, construtores e importadores teriam de oferecer peças, ferramentas, informações técnicas e manuais, por no mínimo cinco anos, prazo que um regulamento pode estender até vinte, conforme o tipo de produto;
- a recusa de consertar um aparelho que já passou por oficina independente fica proibida, salvo se houver prova de que o reparo de terceiros comprometeu a qualidade ou a segurança;
- o descumprimento rende multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.
As emendas da CCT acrescentaram um alvo que o texto original não tinha: o pareamento de peças (parts pairing). É o mecanismo pelo qual o aparelho exibe alertas de erro ou perde funções quando se troca um componente por peça usada ou comprada fora da cadeia do fabricante. Pelo parecer, passa a ser prática abusiva reduzir funcionalidades ou emitir alertas para desestimular esse tipo de conserto. O consumidor também ganha o direito expresso de usar peça de segunda mão, e o fabricante não pode limitar o acesso de oficinas independentes a ferramentas e manuais por credenciamento ou exclusividade contratual.
No parecer, o relator aponta que a proposta equilibra a defesa do consumidor com a livre iniciativa e cita o debate sobre o direito ao reparo nos Estados Unidos e na União Europeia. A justificativa do projeto, segundo o parecer, também menciona o impacto ambiental do descarte precoce de equipamentos, principalmente em telefonia móvel, informática e eletroeletrônicos.
O parecer não traz posição de fabricantes nem de entidades de assistência técnica, e a pauta é sujeita a mudanças até a abertura da reunião. Aprovado o projeto, a Câmara terá de analisar o texto antes de qualquer sanção. O DistritoNews também acompanhou o projeto da creche para filhos de estudantes, na Comissão de Educação do Senado, e o debate da renovação automática da CNH.