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Caseiro explorado por 28 anos no Lago Norte receberá pensão de um salário mínimo

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 324,2 mil de família; trabalhador também foi usado como laranja em cinco empresas

Neste texto3 tópicos
  1. Como foram os 28 anos no Lago Norte
  2. Laranja em cinco empresas
  3. O que o MPT pede na ação

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que passou 28 anos trabalhando para uma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão. A decisão, de 15 de outubro, veio numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no DF (MPT-DF) e foi divulgada pela Agência Brasil em 30 de outubro.

O homem também aparecia como sócio de cinco empresas ligadas aos empregadores, negócios que, segundo ele, desconhecia. A decisão prevê o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e proíbe o uso do nome, do CPF e da assinatura do trabalhador em qualquer ato jurídico. Descumprir a ordem custa multa de R$ 50 mil por ocorrência.

Como foram os 28 anos no Lago Norte

Natural da Bahia, o caseiro chegou a Brasília em 1998 e passou a trabalhar numa residência do Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte, com jardinagem e cuidado de animais. De acordo com a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias. Não tinha conta bancária nem celular, e a carteira de trabalho ficava com uma integrante da família.

A fiscalização partiu de uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026. Participaram da operação o MPT, a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, um deles pelo reconhecimento de trabalho em condição análoga à de escravo.

Laranja em cinco empresas

O MPT identificou que integrantes da família transferiram participações societárias para o nome do trabalhador. Em algumas empresas, ele era o único sócio e administrador. Em uma delas, aparecia com 90% do capital social. Aos fiscais, disse que nunca havia trabalhado com empresas e que não sabia o que era uma empresa. O órgão também encontrou seis execuções judiciais em seu nome, três delas fiscais.

Na decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu fortes indícios de uso indevido da identidade do trabalhador para sustentar atividades empresariais de terceiros, por meio de operações societárias com características de fraude.

O que o MPT pede na ação

O MPT-DF pede indenização de R$ 2 milhões, sendo R$ 1,5 milhão por dano moral individual e R$ 500 mil por dano moral coletivo, além do pagamento de todos os direitos trabalhistas não quitados em quase três décadas. O órgão sustenta que o caso reúne as quatro modalidades previstas em lei: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. Basta uma delas para configurar a condição análoga à escravidão, e não é preciso haver cárcere.

A ação pede ainda que a Justiça determine, em três meses, a separação entre o trabalhador e a família, com acompanhamento da rede de proteção social. Segundo relatório de 21 de outubro, ele continuava morando no imóvel onde viveu por quase três décadas e demonstrava resistência em sair. O documento aponta dependência material e dificuldade de construir alternativas de subsistência.

A reportagem da Agência Brasil não traz manifestação dos quatro familiares nem informa a identidade deles. Quem tiver informação sobre trabalho em condição análoga à escravidão pode denunciar ao MPT. Fonte: Agência Brasil; denúncias podem ser feitas no site do MPT. Veja também TJDFT bloqueia verba para tratamento de jovem ferido por árvore e o comitê de acolhimento à população em situação de rua.