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TCDF manda GDF nomear concursados e veda renovar contrato terceirizado nas Agências do Trabalhador

Tribunal diz que só 6 dos 77 servidores efetivos da Sedet atendem nas agências; terceirização fica temporariamente permitida

Neste texto3 tópicos
  1. O que motivou a decisão
  2. O que fica proibido e o que continua
  3. O que dizem GDF e Sedet

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o GDF nomeie candidatos aprovados em concurso e faça novo concurso de nível médio para as Agências do Trabalhador. A corte também proibiu a renovação da contratação de terceirizados feita pelo pregão eletrônico nº 90038/2025, segundo nota do tribunal divulgada na quinta-feira (5).

A decisão vale para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF) e para a Secretaria de Economia (SEEC-DF). Elas devem recompor o quadro de efetivos assim que as restrições orçamentárias permitirem. O processo é o 00600-00006276/2025-90-e.

O que motivou a decisão

O caso começou com uma representação do Ministério Público de Contas do DF, que apontou possível desvio de função e uso de comissionados em tarefas de concursados. Depois, uma denúncia anônima levantou a suspeita de que terceirizados também ocupavam funções próprias de servidores efetivos.

Os números informados pela própria Sedet pesaram. Dos 77 servidores efetivos vinculados à secretaria, apenas seis trabalham diretamente nas Agências do Trabalhador. Desde fevereiro de 2025, a pasta pede o preenchimento de 34 cargos efetivos da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG).

A análise técnica concluiu que parte dos terceirizados executa serviços ligados à missão da Sedet: encaminhamento a vagas de emprego, orientação profissional, seguro-desemprego, Carteira de Trabalho Digital e qualificação. Para o tribunal, isso não é apoio administrativo e cabe a servidores efetivos.

O que fica proibido e o que continua

O TCDF vetou a renovação da contratação do Pregão Eletrônico nº 90026/2025, depois reaberto como nº 90038/2025. Mas admitiu, de forma excepcional, manter os serviços terceirizados por um tempo para não interromper o atendimento nas 17 agências.

A corte ressalvou que a manutenção temporária não autoriza a irregularidade a se prolongar. O concurso da carreira de PPGG, regido pelo Edital nº 01/2022, inclui a área de Psicologia, com aprovados na especialidade, e é a base para as nomeações cobradas.

  • Nomear aprovados no concurso vigente.
  • Realizar concurso de nível médio para as funções hoje exercidas por terceirizados.
  • Não renovar a contratação do pregão 90038/2025.

O que dizem GDF e Sedet

A nota do TCDF não traz o prazo dado ao GDF para cumprir as determinações. A nota não traz posição de Sedet e SEEC sobre a decisão, e o DistritoNews não localizou manifestação das duas secretarias até a publicação.

O atendimento nas agências não muda por ora, já que o tribunal manteve os terceirizados de forma temporária. O DistritoNews já mostrou outras cobranças do órgão ao governo, como a das pessoas em situação de rua no Noroeste e a da transparência no cartão PDAF da rede de ensino. O próximo ponto a acompanhar é a resposta do GDF e a abertura de edital de nomeações.