Economia

Coaf passa a receber aviso de câmbio em espécie e de cripto acima de US$ 10 mil

Banco Central inclui câmbio em espécie e cripto de carteira autocustodiada na lista de operações comunicadas ao Coaf. Veja o valor de corte e o prazo.

Neste texto4 tópicos
  1. O que muda na prática
  2. Quem tem de comunicar e em quanto tempo
  3. Por que o Banco Central foi atrás da carteira autocustodiada
  4. O que o brasiliense precisa observar

O Banco Central passou a obrigar bancos e instituições de pagamento a comunicar ao Coaf duas operações que antes não entravam na lista: a troca de moeda estrangeira em espécie e a transferência de criptomoeda de ou para carteira autocustodiada, ambas a partir do equivalente a US$ 10 mil. A regra passa a valer em 1º de outubro.

A mudança está na Resolução BCB nº 588, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro, seção 1, página 84. Ela altera o artigo 49 da Circular nº 3.978, de 2020, que é a norma de prevenção à lavagem de dinheiro do sistema financeiro.

Os valores antigos não mudaram. Depósito, saque e pagamento contra dinheiro vivo continuam sendo comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras a partir de R$ 50 mil. O que a resolução fez foi acrescentar dois incisos ao artigo, com uma régua em dólar.

O que muda na prática

A comparação entre o texto de 2020 e o de agora mostra o tamanho da mudança. A redação original do artigo 49 tinha três incisos, todos em reais e todos sobre dinheiro em espécie dentro do banco. A nova redação tem cinco.

Tabela com as cinco operações que passam a ser comunicadas ao Coaf e os valores de corte de cada uma
As três primeiras linhas já valiam desde 2020; as duas últimas entram com a Resolução BCB 588.Arte: DistritoNews, com dados do Diário Oficial da União

O inciso IV alcança quem compra ou vende moeda estrangeira em papel. Se a operação de câmbio envolver entrega ou recebimento de US$ 10 mil ou mais em espécie, ou o equivalente em outra moeda, a instituição precisa avisar o Coaf.

O inciso V é o que abre terreno novo. Ele trata de transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas, de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. Carteira autocustodiada é aquela em que a chave fica com o próprio dono, fora de corretora e fora de banco, e por isso escapava do radar de comunicação obrigatória.

Quem tem de comunicar e em quanto tempo

A obrigação recai sobre as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central: bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras. O cliente não comunica nada, e não precisa fazer pedido nem preencher formulário.

O prazo continua o que já estava na Circular 3.978: a comunicação vai ao Coaf até o dia útil seguinte ao da operação. A instituição também não pode avisar o cliente nem terceiros de que fez a comunicação, conforme o artigo 50 da mesma norma.

Comunicar não é acusar. O Coaf recebe o registro, cruza com outras bases e só encaminha ao Ministério Público ou à polícia o que apresentar indício de crime. Operação declarada e com origem comprovada segue seu curso normal.

Por que o Banco Central foi atrás da carteira autocustodiada

A decisão saiu em sessão da Diretoria Colegiada de 22 de setembro e leva a assinatura do diretor de Regulação substituto do Banco Central, Nilton José Schneider David. A base legal citada no texto é a Lei nº 9.613, de 1998, que define o crime de lavagem de dinheiro, e a Lei nº 13.260, de 2016, sobre financiamento do terrorismo.

O movimento acompanha o cerco que o órgão vem fechando sobre o mercado de cripto neste ano. O Banco Central já havia criado a trava de 24 horas em transferências de criptomoedas acima de US$ 10 mil, e agora usa o mesmo valor de corte para a comunicação ao Coaf.

No mesmo dia, a Diretoria Colegiada aprovou outra norma sobre o setor, a Resolução BCB nº 589, que passa a exigir prova de reservas das corretoras de ativos virtuais. As duas foram publicadas lado a lado na mesma página do Diário Oficial.

O que o brasiliense precisa observar

Quem viaja e compra dólar em espécie numa casa de câmbio é o público mais atingido no dia a dia. A comunicação não impede a compra e não cria imposto: ela registra a operação acima do valor de corte.

Para quem movimenta cripto, o ponto de atenção é o saque da corretora para carteira própria, e o caminho inverso. A partir do equivalente a US$ 10 mil, a instituição envolvida na operação passa a informar o Coaf.

O volume de registros do sistema já vinha crescendo. Os registros de fraude financeira subiram 10% no primeiro semestre e passaram de 9 milhões, segundo dados do próprio Banco Central.

O texto completo da norma está na edição 182 do Diário Oficial da União, e a redação anterior do artigo 49 pode ser conferida na publicação original da Circular 3.978.

11 visualizações