TCU calcula em 11,3% a alíquota de referência da CBS, que substitui PIS e Cofins em 2027
Senado fixa o percentual até 15 de dezembro; tribunal também calculou redutor de 44,2% para compras públicas
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira, 28, o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substitui o PIS e a Cofins e começa a ser cobrado em 2027. A decisão foi tomada em sessão extraordinária do Plenário, em Brasília, sob relatoria do presidente da corte, ministro Vital do Rêgo, segundo nota do próprio tribunal.
O percentual não é, necessariamente, o que empresas e consumidores pagarão. O TCU afirma que 11,3% é uma referência: cabe ao Senado Federal fixar a alíquota e o redutor por resolução, até 15 de dezembro. O resultado, com o relatório técnico, será encaminhado ao Senado até esta sexta-feira (30).
Como o TCU chegou a 11,3%
O cálculo busca preservar a arrecadação federal na transição. Para isso, o tribunal considerou as receitas obtidas entre 2012 e 2021 com os tributos que serão extintos ou reduzidos. Os auditores analisaram 17 módulos de cálculo apresentados pela Receita Federal e criaram uma ferramenta própria, batizada de César (Cálculo e Simulação da Alíquota de Referência), para reproduzir os resultados e testar cenários.
A análise levou a ajustes de método. O TCU incluiu as receitas relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Zona Franca de Manaus e os efeitos esperados da redução da sonegação.
"Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição", disse Vital do Rêgo. O ministro Walton Alencar Rodrigues resumiu a divisão de tarefas: a Receita elabora a metodologia e a proposta, o TCU homologa a metodologia e calcula, e o Senado fixa a alíquota.
E nas compras do governo?
Além da alíquota, o TCU calculou um redutor de 44,2% para a CBS que incide sobre certas compras da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas. Segundo o tribunal, a medida mantém o nível de tributação dessas operações, conforme as regras previstas na legislação.
A reforma foi aprovada em 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A CBS é só a parte federal: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, ainda terá as alíquotas definidas. Vital do Rêgo disse que essa etapa exigirá cooperação entre o TCU, o Comitê Gestor do IBS, o Ministério da Fazenda, a Receita e os entes federativos.
Para o comércio e os prestadores do DF, o que já está definido em regra aparece em outras matérias do DistritoNews: o decreto sobre o CNPJ de pessoa física contribuinte da CBS e a regulamentação do IBS e da CBS. A próxima etapa pública é a resolução do Senado, com prazo até 15 de dezembro.