Educação

Comissão aprova carteira nacional de docente para professores aposentados; projeto segue à CCJ

Comissão de Educação aprova PL 1987/26: professores aposentados teriam direito à Carteira Nacional de Docente. O projeto segue para a CCJ.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1987/26, que garante aos professores aposentados das redes pública e privada o direito de receber a Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O texto é do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e teve parecer favorável do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA). Ele altera a Lei 15.202, de 11 de setembro de 2025, e a informação é da Agência Câmara.

O que a lei de 2025 já prevê

A Lei 15.202/25 autoriza a criação da CNDB, um documento de identificação para professores da educação pública e privada, com fé pública e validade em todo o território nacional. Segundo a lei, a carteira tem três objetivos: identificar os professores, promover a valorização da categoria e facilitar o acesso às prerrogativas da condição de professor.

O documento deve trazer, no mínimo, nome, filiação, local e data de nascimento, órgão ou instituição de ensino com o ente federativo, datas de expedição e de validade, fotografia 3x4, CPF, assinatura do dirigente do órgão expedidor e um QR Code.

A lei é de autorização. As regras de expedição, de validade e o modelo da carteira dependem de regulamento. O artigo 5º determina que estados, o Distrito Federal e os municípios entreguem à União os dados para manter a base de profissionais da educação, conforme ato do ministro da Educação.

O que muda para quem se aposentou

O projeto diz de forma expressa que o aposentado também pode pedir a carteira. A lei de 2025 fala em professores das redes pública e privada, sem citar os aposentados.

Pastor Gil defendeu a mudança com dois argumentos. O primeiro é simbólico: "a aposentadoria não apaga a trajetória docente", observou o relator. O segundo é prático. "O direito assegura a isonomia entre os profissionais ativos e inativos, garantindo que os aposentados continuem desfrutando dos benefícios culturais e sociais inerentes à categoria", ressaltou.

O relator fez uma única alteração no texto. Tornou facultativo o registro da data de início do vínculo e da instituição em que o docente atuava ao se aposentar. Para ele, exigir a data de início parecia excessivo. Cobrar o local de trabalho na data da aposentadoria também não faria sentido, porque muitos professores passam por várias escolas ao longo da carreira.

O PL 1987/26 tramita em caráter conclusivo. Depois da CCJ, se for aprovado, pode seguir direto ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara. Para virar lei, precisa do voto de deputados e senadores.

Para os professores da rede pública do Distrito Federal, ativos ou aposentados, a emissão da carteira depende do regulamento que a lei de 2025 deixou para depois. O DistritoNews também cobriu a pauta da área na semana: o piso nacional para profissionais de apoio da educação básica, aprovado na Comissão de Educação do Senado, e a renovação de matrícula de 2027 na rede pública do DF.