Educação

Projeto no Senado quer livro em braille entregue junto com o dos demais alunos

PL 5.565/2026, de Mara Gabrilli, altera a LDB; texto aguarda despacho às comissões

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) apresentou no Senado um projeto que obriga a entrega de livros em braille, em formato acessível ou adaptado ao mesmo tempo que o material dos demais estudantes. O PL 5.565/2026 foi protocolado em 14 de outubro e, segundo o sistema do Senado, aguarda despacho às comissões. A Agência Senado divulgou a proposta nesta segunda-feira, 26.

O texto altera um único dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996): o inciso VIII do artigo 4º, que trata dos programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde na educação básica. A redação nova acrescenta que, no fornecimento do material didático, a entrega dos exemplares em braille, acessíveis ou adaptados deve ocorrer "de forma simultânea à entrega dos materiais aos demais estudantes". A lei passaria a valer na data da publicação.

O atraso que motivou o projeto

Na justificação, Mara Gabrilli descreve um problema que, segundo ela, se repete a cada ano letivo: os alunos sem deficiência recebem os livros no início das aulas, enquanto os exemplares em braille e em formatos adaptados chegam com meses de atraso ou não chegam. A senadora afirma que isso obriga o estudante cego ou com baixa visão a começar o ano em desigualdade com os colegas.

No início deste ano, a parlamentar e outros senadores cobraram explicações do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A cobrança partiu da informação de que menos de 40% do material em braille teria sido entregue aos estudantes cegos da rede pública no ano letivo em curso, de acordo com a Agência Senado. O número não é de fonte oficial do governo, e o texto do projeto não o cita.

O público potencial é amplo. O Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), contou 7,9 milhões de pessoas com dificuldade permanente para enxergar, mesmo com óculos ou lentes de contato. O dado reúne vários graus de dificuldade e não equivale ao total de pessoas cegas, nem ao de estudantes que precisam de material em braille.

O que o projeto não faz

A autora diz que a proposta não cria programa nem despesa nova relevante. Os materiais adaptados já fazem parte dos programas de distribuição existentes, e o projeto disciplina apenas o momento da entrega. Não há prazo em dias nem punição para quem atrasar: o texto fixa a simultaneidade como diretriz do dever do Estado.

A base invocada é o artigo 206 da Constituição, que fala em igualdade de condições para acesso e permanência na escola, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015), que prevê sistema educacional inclusivo com recursos de acessibilidade. Como a LDB vale para todo o país, a regra alcançaria também as redes públicas do Distrito Federal, se o texto for aprovado.

Antes de chegar ao plenário, o projeto precisa ser despachado a uma comissão temática, o que ainda não ocorreu. A tramitação pode ser acompanhada na página da matéria no Senado. Sobre educação, o DN também noticiou o projeto que permite ao professor planejar parte das aulas em casa e a seleção da UnB para licenciatura em Libras.