Projeto inclui estudante com deficiência no regime escolar especial
PL 934/26 altera a LDB para garantir frequência e avaliação adaptadas quando a deficiência impedir a ida regular às aulas
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados inclui os estudantes com deficiência entre os beneficiários do regime escolar especial, modalidade que hoje atende apenas quem está impossibilitado de frequentar as aulas por motivo de saúde. O texto é o Projeto de Lei 934/26, apresentado pelo deputado licenciado Murilo Galdino (PB) e noticiado pela Agência Câmara em 7 de agosto.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/96, para prever atendimento diferenciado quando a deficiência impedir a frequência regular do aluno à escola. Na prática, o regime especial garante a continuidade do ensino por atividades domiciliares, aula remota ou outras formas de acompanhamento pedagógico compatíveis com a situação do estudante.
O que muda no texto da LDB
A LDB já autoriza o regime escolar especial, mas não menciona expressamente as pessoas com deficiência nem define critérios próprios para registrar a frequência e avaliar o desempenho desses alunos. É essa lacuna que o projeto pretende fechar.
"O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar, reconhecendo que a efetividade do direito à educação inclusiva exige equidade", afirmou o autor da proposta.
Pelo texto, o estudante com deficiência que não consiga cumprir a carga horária presencial passaria a ter critérios próprios de aferição de frequência, o que evita a reprovação por faltas ligadas à condição de saúde.
Como o projeto tramita
O PL 934/26 será analisado em caráter conclusivo por três comissões, o que dispensa a votação no plenário da Câmara caso não haja recurso:
- Comissão de Educação
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
O projeto ainda não foi votado em nenhuma delas. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado. Apresentação de proposta não significa aprovação, e a tramitação em caráter conclusivo pode levar meses.
Por que interessa a Brasília
A rede pública do Distrito Federal atende estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades em salas de recursos, com apoio de professores especializados. Qualquer mudança na LDB alcança diretamente a Secretaria de Educação do DF, que precisa adaptar as regras de frequência e de avaliação da rede distrital.
A Câmara dos Deputados também analisa outras propostas na mesma linha, entre elas projetos sobre atendimento remoto para pessoas com deficiência quando o deslocamento representar ônus desproporcional e sobre formação profissional e apoio escolar.
Leia também: Projeto garante atendimento remoto quando o deslocamento pesar sobre a pessoa com deficiência.
Onde acompanhar
A tramitação do PL 934/26 pode ser consultada no portal da Câmara dos Deputados, que publica o inteiro teor, os despachos e os pareceres de cada comissão. O acompanhamento também está disponível no serviço de dados abertos da Casa, que permite verificar a data de cada movimentação sem depender de resumo de terceiros.
Enquanto o texto não avança, vale a regra atual: o regime escolar especial segue restrito aos casos de impedimento por motivo de saúde, conforme a redação em vigor da LDB.