Política

Comissão aprova barrar de cargo público e de contrato com o governo condenado por crime contra vulneráveis

Comissão da Câmara aprova vetar cargo público e contrato com o governo a condenados por crimes contra vulneráveis. Vale só com sentença definitiva.

Neste texto4 tópicos
  1. Quem seria atingido
  2. Os dois ajustes do relator
  3. Onde a regra entraria na lei
  4. Tramitação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumir cargos, empregos ou funções públicas e de firmar contratos com a administração pública. A regra só vale para condenação definitiva, sem mais recurso. A informação é da Agência Câmara.

Quem seria atingido

A medida alcança condenados por violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, ou por crimes contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O projeto original, o PL 2556/21, é do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), e os apensados foram aprovados junto.

O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), considerou a proposta adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário e fez dois ajustes no substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público.

Os dois ajustes do relator

O primeiro mexe no prazo. Em vez de cinco anos fixos, a proibição de assumir posto público vale do trânsito em julgado até o cumprimento efetivo da pena. Solano argumentou que o prazo fixo permitiria a alguém condenado a mais de cinco anos voltar a ocupar cargo enquanto ainda cumpre a pena.

O segundo amplia o verbo. O texto passa a falar em "nomeação, contratação ou designação". Segundo o relator, limitar a vedação à nomeação abriria brecha para contratar o condenado como empregado de estatal ou designá-lo para função de confiança. "A subemenda fecha essa lacuna", disse no parecer.

Para licitações e contratos, o prazo de proibição permanece de até cinco anos, definido conforme a gravidade do crime. A regra atinge também empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.

Onde a regra entraria na lei

A proposta não altera só o regime dos servidores da União. As punições foram incluídas nas leis de cada grupo protegido: o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Racismo.

O texto original previa punir até quem estivesse sob medida cautelar. Esse trecho saiu durante a tramitação para não ferir a presunção de inocência, e agora a vedação depende de trânsito em julgado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado.

Outras propostas sobre violência contra a mulher passaram pelo Legislativo recentemente: a Comissão de Direitos Humanos da CLDF aprovou oito projetos sobre violência doméstica e passe livre para pessoas com deficiência, e a Câmara avalia regras para saída temporária de condenados em casos de violência doméstica.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, reportagem de Emanuelle Brasil.