Política

Projeto no Senado quer punir como improbidade o uso de emendas para pagar shows

PL 3.533/2026, de Eduardo Girão, prevê perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

Neste texto3 tópicos
  1. O que o projeto muda na Lei de Improbidade
  2. Quais seriam as punições
  3. Em que pé está a tramitação

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou no Senado o Projeto de Lei 3.533/2026, que classifica como ato de improbidade administrativa o uso de emendas parlamentares individuais ou de bancada para contratar shows musicais ou artísticos. Pelo texto, o gestor que fizesse isso, em qualquer esfera, inclusive no Distrito Federal, poderia perder a função pública e ficar com os direitos políticos suspensos por cinco a oito anos. A proposta foi protocolada em 7 de julho e voltou ao noticiário nesta quinta-feira, 15, com o áudio publicado pela Agência Senado.

O que o projeto muda na Lei de Improbidade

O texto, disponível no site do Senado, tem dois artigos. O primeiro acrescenta o inciso XXIII ao artigo 10 da Lei 8.429, de 1992, que lista os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. O novo inciso trata de "utilizar recursos oriundos de emendas individuais ou de iniciativa de bancada de parlamentares ao projeto de lei orçamentária para a contratação de shows musicais ou artísticos de qualquer natureza". O segundo artigo diz que a lei vale a partir da publicação.

A redação não distingue o tipo de evento, o valor do cachê nem se a contratação foi regular. Qualquer show pago com esse dinheiro entraria na regra.

Quais seriam as punições

Na justificação, o autor lembra que, para os atos do artigo 10, a Lei de Improbidade prevê, no inciso II do artigo 12, estas sanções, de natureza civil e não criminal:

  • ressarcimento integral do dano;
  • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, quando houver;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
  • multa civil de até duas vezes o valor do dano;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou de crédito por cinco anos.

Girão escreve que não há hoje "previsão expressa de sanção" para esse uso específico das emendas impositivas. Segundo ele, o fenômeno é a "prática frequentemente noticiada" de contratar artistas, em muitos casos com preço superfaturado, para festejos populares. O senador cita como base constitucional as Emendas Constitucionais 100, de 2019, e 126, de 2022, que tornaram as emendas impositivas e foram replicadas por estados, municípios e pelo DF em suas leis orgânicas.

Em que pé está a tramitação

Na consulta ao sistema do Senado feita em 15 de outubro, o projeto aparece como "aguardando despacho" no Plenário, situação em que está desde o dia da apresentação. Ainda não foi encaminhado a nenhuma comissão e não tem relator. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara e sancionado pelo presidente da República.

Por ser lei nacional, a mudança alcançaria também o Distrito Federal, onde a Câmara Legislativa e o GDF executam emendas de deputados distritais. O texto não menciona o DF nem a CLDF; o efeito vem do alcance geral da Lei de Improbidade. O senador não apresentou, na justificação, dados sobre quanto das emendas é gasto com shows.

Quem acompanha o assunto pode consultar a ficha do PL 3.533/2026 no Senado, onde ficam registrados o despacho às comissões, a designação de relator e eventuais emendas. Enquanto isso não ocorrer, a proposta não tem data para entrar na pauta.

No mesmo período, o Congresso tratou de outras propostas sobre gasto público e fiscalização, como a pauta da Câmara de 14 de outubro e o projeto de incentivo fiscal para contratar desempregados.

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