Nova lei fixa prazo de 10 dias para o laudo pericial em caso de estupro e veta o envio automático
A Lei 15.516 cria protocolo único para vítimas de estupro: atendimento de saúde imediato, aviso à polícia em 24 horas e laudo pericial em 10 dias.
Neste texto4 tópicos
O laudo pericial em caso de estupro passa a ter prazo: dez dias corridos para ser concluído e enviado à autoridade policial. A regra está na Lei 15.516, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
- A lei institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência.
- Vale para mulher, criança, adolescente e pessoa em situação de vulnerabilidade vítima de estupro e de outras violências físicas.
- Quem atende primeiro na segurança pública tem de encaminhar a vítima à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.
- A comunicação à polícia passa a ser obrigatória em 24 horas nos casos com indício de violência sexual.
- O artigo 3º do projeto foi vetado pelo Executivo.
A norma nasceu do Projeto de Lei 2.525/2024, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). No Senado, o relator foi o senador Jayme Campos (União-MT), e o texto foi aprovado em setembro. A sanção é de 22 de setembro e leva a assinatura do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência.
O que o protocolo obriga em cada etapa
O artigo 4º lista nove obrigações em sequência. A primeira é o atendimento médico imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e adoção das medidas profiláticas cabíveis. A segunda é informar a vítima sobre todos os seus direitos, de maneira clara e acessível.
Depois vem a parte que hoje mais falha na prática. Os profissionais de saúde passam a ter o dever de preservar materiais e vestígios que possam servir ao exame médico-legal. O material coletado na unidade de saúde precisa ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.

A lei também garante prioridade máxima no exame de corpo de delito. Se a vítima estiver impossibilitada de comparecer, o perito se desloca até onde ela estiver. Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, o exame pode ser feito por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
As unidades policiais e de saúde que atendem esses casos passam a precisar de salas reservadas, para acolhimento e atendimento multidisciplinar. Quando a vítima é criança ou adolescente, o Conselho Tutelar tem de ser comunicado.
Há uma sanção associada. Pelo artigo 6º, o descumprimento do protocolo pode configurar o crime de violência institucional, previsto na Lei 13.869, de 2019. Vale quando o descumprimento resulta em revitimização ou em prejuízo à investigação.
O que o Executivo vetou
Um dispositivo ficou fora. O artigo 3º do projeto mandava encaminhar o laudo médico à autoridade competente. Valia quando o primeiro atendimento ocorresse em unidade de saúde e a violência fosse constatada depois.
A justificativa está na Mensagem de veto 51 de 2026. O governo argumentou que o envio do documento sem o consentimento da vítima poderia comprometer a intimidade, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais. O veto também afirma que a medida poderia desestimular a busca por atendimento de saúde.
O que muda na lei de 2013
A Lei 15.516 altera a Lei 12.845, de 2013, que trata do atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual. Dois itens entraram no artigo 3º. Um é a coleta de material para exame toxicológico, quando indicada. O outro é a comunicação obrigatória à autoridade policial em 24 horas.
Outro acréscimo trata do banco de perfis genéticos. Os órgãos de perícia oficial passam a ter a atribuição de fazer o exame de DNA para identificar o agressor. O resultado entra no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que ele não tenha sido identificado.
O que isso significa no DF
As obrigações valem para as unidades de saúde e as delegacias do Distrito Federal, porque a lei é federal e alcança todo o país. O ponto sensível aqui é o mesmo do resto do Brasil. O prazo de dez dias depende da capacidade da perícia oficial, e a lei não criou cargo nem orçamento.
Parte da estrutura de acolhimento já existe na capital. O Centro Integrado 18 de Maio, na Asa Sul, reúne escuta especializada para crianças e adolescentes em um mesmo lugar. O modelo se aproxima do que o protocolo pede em sala reservada e atendimento multidisciplinar.
No plano distrital, a Câmara Legislativa seguiu outro caminho. Os deputados aprovaram um cadastro de condenados por estupro e violência contra a mulher.
O texto integral da Lei 15.516 e a mensagem de veto estão no portal da Presidência da República. O próximo passo a acompanhar é a resposta do Congresso ao veto do artigo 3º, que pode ser mantido ou derrubado em sessão conjunta.